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  • “Agora que, a pouco e pouco, vamos regressando do teletrabalho e que nos vamos encontrando novamente a partilhar os mesmos espaços, tem importância saber se quem trabalha ao nosso lado se fez vacinar ou não. E, a título preemptivo, convém lembrar um princípio fundamental, que vale em todo o mundo, em todo o país e também na RTP: a liberdade de cada um ou cada uma de nós acaba onde começa a liberdade do próximo”, começa por ler-se no comunicado da Comissão de Trabalhadores da RTP, tornado público no dia 6 de outubro. “A vacinação não é obrigatória e quem não quis vacinar-se pode invocar um princípio de liberdade individual para justificar essa recusa. Mas ninguém que tenha recusado vacinar-se pode impor a sua presença em espaços fechados a colegas que se vacinaram, para proteção própria e para proteção alheia”, refere-se no documento. A comissão destaca ainda que “em caso de conflito, deve prevalecer a defesa do coletivo, que se vacinou e que não tem obrigação alguma de tolerar a presença de uma minoria que, em nome da sua própria obstinação negacionista, pode comprometer as precauções tomadas por todos. Quem recusou a vacinação não deve ser admitido em espaços fechados de utilização coletiva“. O Polígrafo contactou Rita Garcia Pereira, advogada especialista na área de Direito do Trabalho, que começa desde logo por destacar que “não podem ser os trabalhadores a exigir que os outros sejam vacinados se a própria lei assim não o exige. O que existe é a obrigatoriedade de o empregador e de os trabalhadores zelarem pelas melhores condições de trabalho e pela higiene e segurança. Essa segurança e saúde no trabalho tanto pode ser alcançada pela vacinação como pela realização de testes“, afirma. “Não podem ser os trabalhadores a exigir que os outros sejam vacinados se a própria lei assim não o exige”. “A circunstância de as pessoas estarem vacinadas não impede que as pessoas apanhem o vírus. Portanto, a exigência da vacina poderia prevalecer sobre tudo o resto se estivesse demonstrado que evita o contágio, o que não é o caso. Portanto, sim, deve prevalecer o bem comum, mas há várias formas de o atingir. E há alternativas para os que não se querem vacinar: impôr os testes”, sublinha a especialista na área de Direito do Trabalho. Rita Garcia Pereira remete para o artigo 59º da Constituição da República Portuguesa (“Direitos dos Trabalhadores”) e para o artigo 19º do Código de Trabalho (“Testes e Exames Médicos”) concluindo que a exigência “não é legal” e que os trabalhadores podem acusar a RTP de discriminação à luz do atual quadro legislativo. “A administração tem de lhes facultar um meio alternativo“, sublinha. O Polígrafo contactou Isabel Moreira, da Comissão dos Trabalhadores da RTP, que refere que a testagem dos não-vacinados não foi um sistema proposto ainda aos trabalhadores da RTP. “Ainda não chegámos a essa fase. É uma questão que deve ser debatida e propomo-nos a fazê-lo com o Conselho de Administração”, refere. “Nós também pugnámos pela testagem dos trabalhadores e na altura houve alguma resistência da empresa. Hoje em dia é um sistema que está implementado. Em relação à vacinação, compreendendo que não é uma situação obrigatória, estamos ainda a refletir sobre mecanismos que possam ajudar na procura de uma melhor solução. Temos colegas que nos fazem chegar alguma ansiedade que convivem diariamente com pessoas que não foram vacinadas e que não pretendem ser”, conta. “Nós queremos debater esta questão, não queremos criar qualquer tipo de estigma em relação aos nossos colegas que optaram por não ser vacinados”, assegura. __________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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