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  • Não é verdade que o eleitor que votar em branco para os outros cargos terá o voto para presidente da República anulado, como afirma uma mensagem que circula no WhatsApp. O texto diz ainda que a Justiça Eleitoral “só computa voto válido quando o voto é completo”, o que é falso, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A mensagem foi enviada por dezenas de leitores do Aos Fatos pelo WhatsApp como uma sugestão de checagem (saiba mais). Para participar, adicione o número (21) 99747-2441 na sua lista de contatos e envie uma mensagem com o seu nome. Confira abaixo, em detalhes, o que checamos. Se votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Apresentado como um relato pessoal, o texto compartilhado pelo WhatsApp afirma que, se o eleitor “votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial”. E continua: “Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo”. O texto atribui essa informação, que é FALSA, a uma instrutora em “treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral” sem especificar data ou local. Em nota enviada ao Aos Fatos nesta terça-feira (2), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclareceu que, se o eleitor “votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto para presidente é considerado válido e os demais só são computados, mas não são considerados na soma dos votos válidos” para os outros cargos em disputa (governador, senador, deputado federal e estadual). Ainda segundo o tribunal, “o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito”. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos. Por exemplo: se 100 pessoas vão às urnas, mas apenas 80 dão votos válidos (escolhem algum candidato), esses 80 votos serão considerados 100% dos votos, excluindo da conta os 20 eleitores que optaram por votar branco ou nulo. Um candidato que recebesse 40 votos teria, portanto, 50% do total — e não os 40% que representariam em relação ao total de eleitores.
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