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  • “Num Portugal com mais de 2 milhões de pobres, a subvenção anual dos partidos sobe 8% em 2023, para 16,9 milhões de euros“, destaca-se num post de 28 de outubro no Facebook. Os números indicados têm fundamento? Começando pelo número de “pobres” em Portugal, de acordo com os últimos dados da Pordata, em 2021 registaram-se 2,312 milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, o que corresponde a 22,4% do total da população. Ou seja, neste âmbito, o post sob análise difunde informação correta. Quanto à “subvenção anual dos partidos”, a verificação é mais complexa. Desde logo porque há duas formas de subvenção a ter em conta: a subvenção pública para financiamento dos partidos políticos e a subvenção pública para as campanhas eleitorais. As regras estão determinadas na lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. No que respeita às campanhas eleitorais, “os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais”. “Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”, estabelece-se na lei. Relativamente às eleições para a Assembleia da República, “a subvenção é de valor total equivalente a 20.000 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”. Sendo que “a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídospelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior [partidos que concorram “a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio” e “obtenham representação”] e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos”. Em 2022, o valor do IAS subiu para 443,20 euros, o que faz com que o valor total de subvenção pública (para as campanhas eleitorais) a repartir pelos partidos concorrentes às eleições legislativas seja de 8.864.000 euros. Quanto à subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, de acordo com a mesma lei, “a cada partido que haja concorrido a ato eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida (…) uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República. A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”. Mais, “a subvenção (…) é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República”. Na sequência das eleições legislativas de 2019, a soma entre as duas formas de subvenção pública (para financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais) cifrou-se em cerca de 64 milhões de euros. Mas o valor atribuído à subvenção pública para financiamento dos partidos políticos é repartido por cada ano da legislatura. Ou seja, os partidos com direito a essa subvenção não recebem logo o valor total, mas uma parcela anual do mesmo ao longo da legislatura. Das eleições legislativas de 2022 resultou um valor global de cerca de 77 milhões de euros em subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, a repartir pelos partidos (nas condições já explicadas) ao longo dos quatro anos e meio da legislatura. Ora, na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estabelece-se uma atualização do IAS que serve de referência para o cálculo da referida subvenção pública. “Em 2023, o IAS é atualizado em 8%, para um valor de 478,7 euros (correspondendo a um aumento de +35,5 euros). Este indexante é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais, tais como o Abono de Família, a Prestação Social para a Inclusão, o Rendimento Social de Inserção, entre outros, podendo impactar a vida de 1,6 milhões de beneficiários. Com a atualização de 8%, acima da inflação prevista, garante- se maior proteção social aos que mais precisam”, salienta-se no Relatório da proposta de OE2023. É a partir desta atualização do IAS em 8% que o valor anual da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos deverá aumentar no próximo ano para cerca de 16,9 milhões de euros, tal como se indica no post que recebe assim um selo de “Verdadeiro“. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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