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  • O cidadão aproxima-se de um atrelado de camião estacionado na via pública, filmando com o telemóvel. À medida que avança, começa a surgir um automóvel parado à frente do atrelado. Trata-se de um automóvel descaracterizado da polícia, com dois agentes no interior que estão a realizar uma operação de controlo de velocidade. No vídeo ouve-se o cidadão dizer aos agentes que as contra-ordenações que estavam a registar eram “ilegais”, porque não existia nenhuma sinalização de radar. Mais, sublinha que poderá recorrer da multa, porque tem a matrícula da viatura e os nomes dos agentes. Na descrição da publicação do vídeo indica-se que foi filmado na Avenida da Conduta, concelho de Gondomar. Acumula mais de 2 mil comentários e 27 mil partilhas desde o dia 1 de julho. As alegações do autor do vídeo têm fundamento? Começando pela localização da filmagem, trata-se da Avenida Dr. Mário Soares – ou Avenida da Conduta, como também é conhecida – que liga a freguesia de Rio Tinto à de Gondomar e tem uma extensão de quatro quilómetros. Sendo uma estrada dentro de uma localidade, o limite de velocidade é 50 km/h, embora tenha algumas zonas em que é menor. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explica que “apenas é imposta por lei a colocação de sinalização quando esteja em causa a instalação de meios de vigilância eletrónica fixos – isto é, de instalação fixa – por parte de forças de segurança, com vista a indicar que tal via está sujeita a fiscalização de velocidade, o que não nos parece ser o caso”. A mesma fonte informa que esta matéria está regulada no Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º207/2005. De acordo com o referido Decreto-Lei, “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência“. “Assim, a referida obrigação recai apenas sobre os radares de instalação fixa, não sendo imposta pela lei qualquer sinalização de aviso quanto à existência de meios de vigilância eletrónica móveis nos locais onde venham a ser utilizados”, conclui a ANSR. Nesse sentido, importa distinguir os radares fixos dos radares móveis. Os fixos são aqueles que estão instalados em estruturas permanentes, como os das auto-estradas. Os radares móveis são utilizados pelas autoridades policiais nas operações de fiscalização de velocidade que efetuam, estando pelo menos um agente a monitorizar o aparelho no local. Quanto às “operações de controlo de tráfego”, como é o caso da situação filmada em vídeo, no referido Decreto-Lei estabelece-se que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica“. A Polícia de Segurança Pública (PSP), por exemplo, publica todos os meses um lista de datas e locais dessas fiscalizações, já estando disponível a referente ao presente mês de julho. De facto, na lista do mês anterior estava prevista uma operação de controlo de velocidade na Avenida Dr. Mário Soares, concelho de Gondomar. __________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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