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  • “A turminha incompetente do politiqueiro [Miguel] Guimarães [bastonário da Ordem dos Médicos] já não sabe o que fazer para esconder a sua incompetência e cobardia”, acrescenta-se no texto em causa, remetendo para um outro post da Ordem dos Médicos (OM), datado de 7 de junho, em que se apresentam sete propostas da OM no âmbito do controlo da pandemia de Covid-19. É verdade que a OM quer que se persiga aqueles que se recusam a ser injetados com substâncias [vacinas contra a Covid-19] que não foram aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA)? Começando pelas propostas da OM, o facto é que não encontramos qualquer medida que consista em “perseguir” quem se recuse a ser vacinado contra a Covid-19. Nem sequer se propõe a obrigatoriedade dessa vacinação. Na realidade, a OM propõe o “alargamento da vacinação a toda a população adulta” (medida 3) e “vacinar os menores de idade” (medida 4), sem qualquer referência que possa ser interpretada como “perseguir” quem não quiser ser vacinado. De resto, na página da OM encontramos informação mais detalhada sobre as propostas em causa. Passamos a transcrever: – “A inclusão de novo do indicador de transmissibilidade (Rt), da taxa de positividade dos testes (e.g., à semelhança do European Centre for Disease Prevention and Control), de critérios de gravidade (e.g., número de internamentos em enfermaria e UCI, evolução temporal e óbitos), de cobertura vacinal (e.g., taxa por grupo etário, 1ª toma e esquema completo) e do impacto da circulação das novas variantes (e.g., percentagem no total e pesquisa de variantes em todas as formas graves e nos indivíduos infetados previamente vacinados); – O controlo rigoroso (e.g., testagem e quarentena) à entrada de todos os viajantes com estadia em locais de risco para as novas variantes; – O alargamento da vacinação a toda a população adulta; – Programação da vacinação da população pediátrica (<18 anos) para antes do início da próxima época escolar, observando as recomendações da OMS; – Incentivo da testagem, em particular, a todos os sintomáticos incluindo jovens e crianças; – Realização periódica, massiva e alargada de rastreios populacionais, centrados nos não vacinados; – Aproveitar a presidência europeia para definir critérios uniformes de desconfinamento na União Europeia, nomeadamente a implementação com a maior celeridade do passaporte vacinal a aplicar, igualmente, aos residentes em território nacional. – Finalmente, o Bastonário da Ordem dos Médicos e o Gabinete de Crise para a Covid-19 apelam para que toda a população mantenha o cumprimento e a adesão às medidas de prevenção e controlo da infeção, nomeadamente o uso da máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social”. Quanto às supostas vacinas não aprovadas pela EMA, também é uma alegação falsa. Em Portugal não estão a ser administradas vacinas contra a Covid-19 que não tenham sido aprovadas pela EMA. Na página da EMA encontramos o registo das quatro vacinas contra a Covid-19 que foram aprovadas pela EMA – até ao momento – para serem administradas nos Estados-membros da União Europeia. A saber: Cominarty (Pfizer/BioNTech); Janssen (Johnson & Johnson); Moderna (Moderna); Vaxzevria (AstraZeneca/Oxford). Importa porém ressalvar que a autorização condicional de introdução no mercado é uma autorização de medicamentos baseada em dados menos completos do que os que são exigidos para uma autorização normal de introdução no mercado. “Uma autorização condicional de introdução no mercado pode ser considerada se o benefício da disponibilidade imediata de um medicamento para a população for claramente superior ao risco associado ao facto de não estarem ainda disponíveis todos os dados. No entanto, assegura também que esta vacina contra a Covid-19 cumpre as normas da União Europeia, tal como acontece com todas as outras vacinas e medicamentos“, informou a Comissão Europeia, ao anunciar em março de 2021 a autorização de uma quarta vacina (a Janssen) “segura e eficaz” contra a Covid-19. Mais, “uma vez concedida uma autorização condicional de introdução no mercado, as empresas têm de apresentar dados adicionais dentro de determinados prazos, incluindo os provenientes de estudos novos ou em curso para confirmar que os benefícios continuam a ser superiores aos riscos. As autorizações condicionais de introdução no mercado estão previstas na legislação da União Europeia especificamente para emergências de saúde pública e são consideradas, no contexto desta pandemia, o mecanismo regulamentar mais adequado para permitir o acesso de todos os cidadãos da União Europeia à vacinação e apoiar campanhas de vacinação em massa”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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