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  • É falso que voto será anulado se eleitor só escolher candidato a presidente É falso que um "voto parcial" nas eleições — escolher só o presidente e votar em branco para governador, senador, deputado federal e deputado estadual — não é válido, como tem sido compartilhado nas redes sociais. Em 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia desmentido esse boato. O eleitor pode, sim, votar em um candidato ou candidata a presidente e anular ou votar branco para os outros cargos. De acordo com a mensagem divulgada, o eleitor iria "perder o voto" se votasse apenas para presidente, escolhendo o voto em branco para os outros cargos. O texto diz que a Justiça Eleitoral considera o voto como "parcial" e o anula, o que não é verdade. "Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo q a sociedade não tinha ciência de q voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado", afirma a mensagem com as alegações falsas. Em 2018, a Justiça Eleitoral já havia esclarecido que "o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso", e que "não existe a figura do 'voto parcial'". "Se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o 'confirma', se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco", diz uma nota do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). "Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna 'travar'. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado." Este conteúdo também foi checado pelo Boatos.org. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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