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  • É falso que a Prefeitura de Canoas (RS) esteja confiscando doações particulares após emitir decretos durante a crise no Rio Grande do Sul, como dizem postagens no Instagram e Facebook. Devido ao caráter emergencial da cidade após as recentes enchentes, o governo municipal publicou decretos que permitem obter com empresas imediatamente, sem licitação, objetos como colchões e itens de higiene para ajudar os desabrigados. Estes itens, porém, não envolvem doações. O que diz o post Publicação no Instagram traz o texto: "URGENTE: Prefeito de Canoas(RS) permite o confisco de doações, através de decreto. A prefeitura pode agora tomar doações privadas de qualquer caminhão ou ponto de apoio para utilizar nos centros de defesa civil, sem aviso prévio ou justificativa". A foto traz o prefeito, Jairo Jorge (PSD), e uma captura de tela do decreto 182, de 10 de maio deste ano. Em outro post no Instagram, um homem dentro de um carro diz: "Jairo Jorge deu poder, ele editou um decreto que dá poder à prefeitura, para requisitar tudo aquilo que a população conseguiu arrecadar. (...) Um confisco que ele chama de requisição administrativa de bens particulares. Olha, cara, só não vê quem não quer, cara, o que esse cara tá fazendo". Por que é falso Decretos não confiscam doações particulares. Eles podem ser acessados no site da Prefeitura de Canoas: são, pela ordem, o 174, de 4 de maio deste ano (aqui); e outros dois complementares ao primeiro, o 182, de 10 de maio (aqui); e o 185, de 11 de maio (aqui). Eles definiram a "requisição administrativa" de bens particulares no contexto do combate à emergência das enchentes. Uma requisição administrativa é um instrumento do Estado que obtém bens móveis, imóveis ou serviços particulares para atender a uma emergência, mas com indenização posterior. Ação tem caráter emergencial. O decreto prevê que objetos como colchões, cobertores, rolos de papel higiênico, toalhas, sabonetes, absorventes, pratos, talheres, copos e alimentos para cães e gatos sejam adquiridos dessa forma. O decreto fala em "caráter coercitivo" do fornecimento, a ser cumprido "de forma imediata". Ou seja, não haverá licitação nem pagamento direto às empresas fornecedoras neste momento em troca dos produtos, "em razão da necessidade de enfrentamento da situação de emergência". Itens de empresas serão reembolsados. No entanto, o decreto 185 explicita que "a requisição administrativa, legalmente, não se aplica a nenhum tipo de doações privadas de pessoas físicas ou jurídicas, cabendo apenas para aquisições céleres e emergenciais de mercadorias de empresas privadas, com a devida indenização". Uma nota no site da prefeitura (aqui) também rebate a fake news. "A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira." Prefeitura promete pagamento dos itens, mas não esclarece valores. O UOL Confere procurou a prefeitura para saber como será o ressarcimento dos itens para as empresas. De acordo com a comunicação da prefeitura, o município entrega uma ordem de fornecimento, assinada pelo prefeito, onde consta tudo que o estabelecimento forneceu. É com esta ordem que serão abertos os processos para pagamento. Sobre os preços acertados na transação, o assessor disse que os objetos serão pagos no "valor devido", mas não detalhou o que isso quer dizer, sob a justificativa de ser uma "orientação da Procuradoria Geral". Viralização. Até esta terça-feira (14), um dos posts no Instagram chegou a mais de 56 mil visualizações, 950 comentários e 5.100 compartilhamentos. Este conteúdo também foi checado por Estadão Verifica (aqui), Reuters (aqui) e Boatos.org (aqui). Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br. Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
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