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| - “Minha nossa, é o fim dos tempos mesmo. Os três poderes do Brasil não têm pulso firme mesmo contra esse monstro. Jair Bolsonaro sabe porque todos são comprados e têm medo do psicopata expulso por insanidade mental do Exército e aposentado aos 30 anos de idade“, destaca-se num tweet que está a ser partilhado viralmente nas redes sociais, com epicentro no Brasil.
No Facebook, entretanto, difunde-se outra versão, em forma de três perguntas retóricas: “Porque é que Bolsonaro se aposentou do Exército com atestado de insanidade mental, aos 33 anos, e agora pode assumir a Presidência do Brasil? Ele ficou curado? Ou o atestado era falso?”
Estas alegações circulam nas redes sociais desde meados de 2018, quando Jair Bolsonaro se candidatou pela primeira vez à Presidência do Brasil, mas são comprovadamente falsas.
Segundo apurou a AFP Checamos, plataforma brasileira de verificação de factos, “Bolsonaro entrou nas forças militares em 1973. Em 1986, o então capitão do Exército foi preso durante 15 dias por ter publicado um artigo na revista ‘Veja’, no qual reclamava dos baixos salários da instituição. Em 28 de outubro de 1987 a mesma revista publicou uma reportagem segundo a qual o atual presidente seria um dos suspeitos de ter planeado um ataque com bombas não concretizado para forçar um aumento de 60% na remuneração dos soldados”.
“O caso fez com que Bolsonaro fosse julgado por uma comissão do Exército que determinou a sua expulsão da instituição. Porém, o Supremo Tribunal Militar considerou as provas juntas ao processo insuficientes e arquivou o caso, decidindo pelo não afastamento do então capitão”, informa-se no mesmo artigo.
“Não há qualquer registo histórico ou documental de que o caso tenha levado a um ‘laudo de insanidade mental’, como citado nas redes. Na verdade, o presidente deixou o Exército em 1988, então com 33 anos, quando foi eleito vereador pela cidade do Rio de Janeiro”, sublinha-se.
De resto, a AFP Checamos questionou fonte oficial do Exército do Brasil sobre esta matéria, tendo obtido a garantia de que Bolsonaro “foi transferido para a reserva remunerada ex officio, a contar de 22 de dezembro de 1988, conforme prescrevia o inciso II do artigo 96 e inciso XVI do artigo 98 da Lei 6.880, de 8 de dezembro de 1980″.
A legislação em causa determina a passagem do militar à reserva remunerada nas situações em que é “diplomado em cargo eletivo“.
Segundo fonte oficial do Exército, Bolsonaro atualmente “encontra-se na condição de militar reformado por ter atingido a idade-limite prevista na legislação supramencionada. (…) Não há qualquer veracidade nas informações” em causa veiculadas nas redes sociais.
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Avaliação do Polígrafo:
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