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  • O que estão compartilhando: que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi autor da lei que proibiu o ingresso do Exército e da Polícia Federal nas reservas indígenas. Deste modo, quadrilhas de mercenários, mineradoras e garimpeiros ilegais facilmente se instalaram naquelas regiões. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O conteúdo checado não explicita a qual lei se refere, mas o Verifica localizou um decreto assinado por FHC em 2002 que trata da atuação de Forças Armadas e Polícia Federal em terras indígenas. O decreto coloca regras para operações nessas áreas, mas não impede a entrada de agentes de polícia ou militares. O Ministério da Defesa confirmou não ter proibição para ingressar em terras indígenas, e afirmou que atua nessas regiões com ações preventivas. Saiba mais: Um texto compartilhado nas redes sociais espalha teorias da conspiração sobre uma proximidade entre o ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso, a família de banqueiros Rothschild e a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). A peça afirma que FHC foi autor de uma lei que proibiu o ingresso do Exército e da Polícia Federal em reservas indígenas, com o intuito de facilitar a instalação de quadrilhas de mercenários, mineradoras e garimpeiros nas regiões. Ainda segundo o texto, havia o objetivo de facilitar a entrada da família Rothschild nas reservas. O conteúdo foi compartilhado no Facebook e leitores pediram a checagem dele pelo WhatsApp (11) 97683-7490. Lei não proíbe atuação policial em reservas indígenas O conteúdo checado não explicita a qual lei se refere. O Verifica buscou no Diário Oficial da União por publicações feitas no período em que FHC foi presidente (de 1996 a 2002) e encontrou uma portaria e um decreto. A portaria, de 1998, trata da Terra Indígena Baú, e determina que apenas pessoas autorizadas poderiam entrar na área por dois anos — com a exceção de agentes das Forças Armadas e de policiais. Já o decreto, de 2002, trata especificamente da atuação de Forças Armadas e Polícia Federal em terras indígenas. O decreto normatiza a função desses órgãos nesses lugares, mas não proíbe a entrada de agentes ou militares. O decreto garante: a liberdade de trânsito desses agentes; - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima e demais vias de acessos; - a implementação de programas e projetos de controle e proteção de fronteiras. - O decreto de 2002 prevê que, para a instalação de unidades temporárias militares e policiais, os órgãos devem enviar previamente à Secretária-Executiva do Conselho de Defesa Nacional o plano de trabalho que justifique essa decisão. Nesse documento, devem ser especificados: a localização, as justificativas, os detalhes de construções e períodos, e os contingentes e efetivos. Diante disso, a Secretaria-Executiva pode perguntar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se haverá eventuais impactos nas comunidade indígenas com as instalações militares ou policiais. Em 2008, durante o segundo governo do presidente Lula, houve uma alteração na lei que permitiu o Comando do Exército de instalar unidades militares permanentes em terras indígenas situadas em faixa de fronteira, sem a aprovação prévia da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, simplificando esse processo. A atualização determina que para a instalação dessas unidades, o Comando do Exército deve submeter um plano de trabalho ao Ministério da Defesa, que o encaminhará para aprovação do Presidente da República. Caso seja aprovado, o Exército deverá detalhar quais recursos serão necessários para o início da execução. Em nota ao Verifica, o Ministério da Defesa reforçou que o decreto não proíbe a atuação da segurança em terras indígenas: “O decreto em questão apenas normatiza a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, sem trazer qualquer norma proibitiva à atuação destes. As Forças Armadas atuam nessas áreas por meio de ações preventivas, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos.” No início deste mês, o presidente Lula publicou um decreto que garante pode policial à Funai. A Fundação deve usar esse poder para prevenir a violação ou a ameaça dos direitos indígenas e evitar a ocupação ilegal de suas terras. A instituição também pode solicitar à PF e às Forças Armadas cooperação para proteger comunidades. Portanto, fica claro que não há impedimento de atuação de Forças policiais ou do Exército, diante da necessidade, em reservas ou áreas indígenas. O conteúdo aqui checado cita personagens comuns a teorias de conspiração, como a família Rothschild e o bilionário George Soros, fundador da Open Society Foundations. O Estadão Verifica já mostrou que o bilionário tem frequentemente seu nome envolvido em teorias conspiracionistas produzidas pela extrema-direita. Como lidar com postagens do tipo: Teorias de conspiração mexem com nossa curiosidade e ativam nossa criatividade, e é comum encontrá-las nas redes sociais. Uma estratégia para desmenti-las é ver se o ponto central daquela história se sustenta. No caso aqui checado, a alegação era de que FHC proibiu a atuação de militares e policiais em reservas indígenas. Vimos que isso não é verdade, portanto, as outras alegações que vêm a seguir desta não fazem sentido.
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