A partir do dia 24 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, está expressamente proibida a saída de qualquer cidadão a não ser que o mesmo comprove que esteja a caminho de seu trabalho (mercados, padarias, farmácias ou meios de comunicações). A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.443,00 ou reclusão de 30 dias em regime fechado.