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  • “O que é ideologia de género?” Eis a pergunta inicial de uma publicação que se tornou viral nas redes sociais, seguindo-se a resposta: “O termo ideologia de género foi criado por sociólogos na Conferência da ONU em Pequim (1995)”. “Essa ideologia defende a ideia de que ao nascermos não possuímos género e que o sexo biológico não nos define como homem e mulher“, prossegue. E depois conclui: “Seus defensores argumentam que a criança deve aprender isso na escola: que ela não tem género e que ela pode escolher o que vai ser – menino, menina ou outro género”. É verdade que o conceito de “ideologia de género” foi criado em 1995 na Conferência da ONU em Pequim? Verificação de factos. De facto, em 1995, realizou-se a “IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz“, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em Pequim, China. Dessa conferência resultou uma Declaração e Plataforma de Ação visando o objetivo de alcançar uma maior igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em todo o mundo. Passamos a transcrever o texto de abertura desse documento: “1. Nós, Governos participantes da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher; 2. Reunidos em Pequim, em setembro de 1995, ano do quinquagésimo aniversário de fundação das Nações Unidas; 3. Determinados a fazer avançar os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres, em todos os lugares e no interesse de toda a humanidade; 4. Reconhecendo os anseios de todas as mulheres de todas as partes do mundo, considerando a diversidade das mulheres e de seus papéis e condições de vida, prestando homenagens às mulheres que abriram novos caminhos e inspirados pela esperança que está depositada na juventude mundial; 5. Constatamos que a situação da mulher progrediu em alguns importantes aspectos na última década mas que esse progresso tem sido irregular, pois persistem desigualdades entre homens e mulheres e continuam a existir grandes obstáculos, com sérias consequências para o bem-estar de todos; 6. Constatamos também que essa situação é exacerbada pela crescente pobreza que afeta a vida da maioria da população mundial, em especial a das mulheres e crianças, e tem origens tanto nacionais como internacionais; 7. Dedicar-nos-emos sem reservas a afrontar essas limitações e obstáculos e, portanto, a incrementar ainda mais o avanço e o empoderamento das mulheres em todo o mundo e concordamos em que isto exige uma ação urgente, com espírito de determinação, esperança, cooperação e solidariedade, agora e para conduzir-nos ao próximo século. Reafirmamos nosso compromisso com: 8. A igualdade de direitos e a inerente dignidade humana das mulheres e dos homens, bem como outros propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em especial a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento; 9. A plena implementação dos direitos humanos das mulheres e meninas, como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; 10. A persecução dos objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz com base no consenso e nos progressos alcançados em conferências e encontros de cúpula das Nações Unidas anteriores: sobre a mulher (celebrada em Nairóbi em 1985); sobre a Criança (Nova York, 1990); sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); sobre Direitos Humanos (Viena em 1993); sobre População e Desenvolvimento (Cairo em 1994); e sobre o Desenvolvimento Social celebrada em Copenhague em 1995; 11. A realização plena e efetiva da implementação das Estratégias Prospectivas de Nairóbi para o Avanço da Mulher; 2. O empoderamento e o avanço das mulheres, nesses incluído o direito à liberdade de consciência, religião e crença, contribuindo assim para atender às necessidades morais, éticas, espirituais e intelectuais de homens e mulheres, individual ou coletivamente, e, desse modo, lhes garantindo possibilidade de realizarem todo o seu potencial na sociedade, e a construírem suas vidas de acordo com suas próprias aspirações. Estamos convencidos de que: 13. O empoderamento da mulher e sua total participação, em base de igualdade, em todos os campos sociais, incluindo a participação no processo decisório e o acesso ao poder, são fundamentais para a realização da igualdade, do desenvolvimento e da paz; 14. Os direitos da mulher são direitos humanos; 15. A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, a divisão eqüitativa das responsabilidades familiares e a parceria harmoniosa entre mulheres e homens são fundamentais ao seu bem-estar e ao de suas famílias, bem como para a consolidação da democracia; 16. A erradicação da pobreza deve ser baseada em um crescimento econômico sustentável, no desenvolvimento social, na proteção ambiental e na justiça social, e requer a participação da mulher no processo de desenvolvimento econômico e social, oportunidades iguais e a plena participação, em condições de igualdade, de mulheres e homens, como agentes e beneficiários de um desenvolvimento sustentável orientado para o indivíduo; 17. O reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as mulheres de controlarem todos os aspectos de sua saúde em especial o de sua própria fertilidade, é essencial ao seu empoderamento; 18. A instauração da paz, nos níveis local, nacional, regional e global, é realizável e está indissoluvelmente ligada ao avanço das mulheres, que representam uma força essencial para liderança, solução de conflitos e promoção de uma paz duradoura em todos os níveis; 19. É essencial elaborar, implementar e monitorar a plena participação das mulheres em políticas e programas eficientes e eficazes de reforço mútuo com a perspectiva de género, inclusive políticas e programas de desenvolvimento em todos os níveis, que poderão fomentar o empoderamento e o avanço das mulheres; 20. É de grande importância, para implementação e seguimento eficazes da Plataforma de Ação, a participação e contribuição de todos os membros da sociedade civil, em especial de grupos e redes de mulheres, e outras organizações não-governamentais e organizações comunitárias de base, dentro do maior respeito à sua autonomia e em cooperação com os governos; 21. A implementação da Plataforma de Ação exige o empenho dos governos e da comunidade internacional. Ao assumir compromissos de ação em nível nacional e internacional, inclusive durante a Conferência, os governos e a comunidade internacional reconhecem a necessidade de uma ação urgente para o empoderamento e o avanço das mulheres. Estamos determinados a: 22. Intensificar os esforços e ações para cumprir, antes do término do século, as metas das Estratégias Prospectivas de Nairóbi para o Avanço da Mulher; 23. Assegurar que as mulheres e meninas gozem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades; 24. Tomar todas as medidas necessárias para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e meninas, e remover todos os obstáculos à igualdade de género e ao empoderamento e avanço da mulher; 25. Encorajar os homens a participarem plenamente de todos os atos favoráveis à igualdade; 26. Promover a independência econômica das mulheres, principal-mente pelo trabalho, e eliminar a carga persistente e cada vez mais pesada que a pobreza faz recair sobre elas, enfrentando as causas estruturais da pobreza com reformas nas estruturas econômicas, de modo a assegurar a todas as mulheres, mesmo as das zonas rurais, a igualdade de acesso, como agentes vitais do desenvolvimento, aos recursos produtivos, às oportunidades e aos serviços públicos; 27. Promover um desenvolvimento sustentado voltado para o ser humano, inclusive o crescimento económico sustentável, por meio da oferta, às mulheres e meninas, de educação básica, educação permanente, alfabetização, treinamento e cuidados primários de saúde; 28. Tomar medidas concretas para assegurar a paz e o avanço das mulheres e, reconhecendo o papel proeminente que elas desempenham no movimento pacifista, trabalhar com afinco para um desarmamento geral e completo, sob um controle internacional efetivo e rigoroso; apoiar as negociações para concluir, sem demora, um tratado universal anti-testes nucleares, multilateral e abrangente, que seja efetivo e transparente e contribua para o desarmamento nuclear e a prevenção da proliferação das armas nucleares, sob todas as suas formas; 29. Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas; 30. Assegurar, em benefício dos homens e das mulheres, igualdade de acesso e de tratamento em matéria de educação e cuidados de saúde, e melhorar a saúde sexual e reprodutiva e a educação das mulheres; 31. Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres e meninas; 32. Intensificar esforços para que sejam assegurados o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às mulheres e às meninas que encontram os mais variados obstáculos ao seu empoderamento e avanço por causa de fatores como raça, idade, idioma, etnia, cultura, religião, deficiência física ou por serem indígenas; 33. Assegurar o respeito às leis internacionais, principalmente às leis humanitárias, para proteger as mulheres e, em especial, as meninas; 34. Desenvolver ao máximo o potencial das mulheres e meninas de qualquer idade, de modo a assegurar sua participação plena e igual na construção de um mundo melhor para todos, e valorizar o seu papel no processo de desenvolvimento; 35. Assegurar o acesso das mulheres, em condições de igualdade, aos recursos económicos, incluindo terra, crédito, ciência e tecnologia, treinamento vocacional, informação, comunicação e mercados, como meio de ampliar o empoderamento e o avanço das mulheres e meninas, inclusive sua capacidade de usufruir benefícios do acesso equitativo a esses recursos, inter alia, por meio da cooperação internacional; 36. Garantir o sucesso da Plataforma de Ação, o que irá requerer um firme empenho da parte dos governos e das organizações e instituições internacionais, em todos os níveis. Estamos profundamente convencidos de que o desenvolvimento econômico e social e a proteção ambiental são interdependentes, se reforçam mutuamente e constituem elementos para o desenvolvimento sustentável, que é o arcabouço de nossos esforços para alcançar melhor qualidade de vida para todos. O desenvolvimento social eqüitativo que busque o melhoramento da capacidade dos pobres, em especial das mulheres que vivem na pobreza de utilizarem os recursos ambientais de forma exequível, é um dos pilares necessários para o desenvolvimento sustentável. Reconhecemos também a necessidade de um crescimento económico amplo e sustentado, num contexto de desenvolvimento sustentável, para a manutenção do desenvolvimento e da justiça sociais. O sucesso da Plataforma de Ação exigirá também uma mobilização, em nível nacional e internacional, dos recursos adequados, bem como recursos novos e adicionais para os países em desenvolvimento, da parte de todos os mecanismos de financiamento disponíveis, incluídas as fontes multilaterais, bilaterais e privadas para o avanço da mulher; exigirá também recursos financeiros para o reforço das capacidades das instituições nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais; um empenho por iguais direitos, responsabilidades e oportunidades, e pela participação eqüitativa das mulheres e dos homens em todos os órgãos e processos políticos nacionais, regionais e internacionais; e o estabelecimento ou reforço, em todos os níveis, de mecanismos para prestação de contas às mulheres de todo o mundo; 37. Assegurar também o sucesso da Plataforma de Ação em países com economia em transição, que necessitarão de assistência e cooperação internacional permanentes; 38. Desta maneira adotamos e nos comprometemos, como governos, a implementar a Plataforma de Ação que se segue, e garantimos a inclusão de uma perspectiva de género em todos os nossos programas e políticas. Conclamamos o sistema das Nações Unidas, as instituições financeiras regionais e internacionais e as demais instituições regionais e internacionais pertinentes, todas as mulheres e todos os homens, bem como as organizações não-governamentais, com todo o respeito por sua autonomia, e todos os setores da sociedade civil, em cooperação com os governos, a que se comprometam integralmente a contribuir para a implementação desta Plataforma de Ação”. Em suma, não há qualquer referência ao conceito de “ideologia de género“. O principal conceito inerente à Declaração e Plataforma de Ação da “IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, realizada em Pequim, 1995, é a igualdade de género. A iniciativa em causa visou essencialmente promover “a plena implementação dos direitos humanos das mulheres e meninas, como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais“, como está plasmado no documento supracitado. . Avaliação do Polígrafo:
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