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  • O que estão compartilhando: que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da linguagem neutra em escolas municipais. O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. Os ministros não votaram a favor da linguagem neutra nas escolas, mas sim pela inconstitucionalidade de uma lei municipal de Votorantim (SP), que proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade. A alegação dos ministros é que cabe exclusivamente à União determinar normas gerais que regulamentam o sistema de educação no País. Além da lei municipal de Votorantim, outras semelhantes no Estado de Rondônia e nas cidades de Águas Lindas de Goiás (GO), Ibirité (MG), Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) também foram suspensas pelo STF sob o mesmo entendimento. A votação ocorreu em 1º de novembro. Saiba mais: A postagem exibe duas frases e, ao lado de cada uma delas, o logotipo de veículos de imprensa, dando a entender que elas seriam manchetes dessas publicações. Acima, sobre uma imagem de crianças em sala de aula, aparece o texto: “mais de 65% dos alunos brasileiros no 5º ano da escola pública não sabem reconhecer um quadrado”, vinculado ao símbolo da revista Época. Abaixo, sobre as fotos de Alexandre e Gilmar, lê-se: “Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votam à favor da linguagem neutra em escolas municipais”, junto ao emblema da CNN Brasil. A postagem que vem circulando em redes sociais e por WhatsApp foi feita no dia 4. Na mesma data, a CNN Brasil publicou matéria intitulada “STF tem 2 votos contra lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de cidade do interior de SP”. A reportagem trata do julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a Lei 2.972, promulgada em 15 de maio de 2023, em Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas da cidade, públicas ou privadas. A ADPF 1166 foi movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). O caso teve julgamento iniciado na sessão de 1º de novembro. Ao contrário do que diz a postagem, os ministros não votaram a favor da linguagem neutra nas escolas. A manifestação de Gilmar, relator do processo, aponta que “em matéria de educação, cabe exclusivamente à União determinar normas gerais que regulamentam esse sistema, atribuindo-lhe uniformidade mínima em âmbito nacional”. Sendo assim, Gilmar votou pela inconstitucionalidade da Lei. Alexandre acompanhou o voto do relator. Leia também A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) entraram com 18 processos no STF contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios. Elas argumentam que as leis violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, e atingem a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além da ADPF 1166, relativa a Votorantim, o STF já se manifestou pela inconstitucionalidade de leis semelhantes dos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), na ADPF 1150 e 1155, respectivamente, e nos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT) – ADPFs 1159 e 1163. Anteriormente, em fevereiro de 2023, entendimento semelhante se verificou em relação à Lei estadual 5.123/2021, do estado de Rondônia. A linguagem neutra tem o objetivo de incluir pessoas que não se identificam como homem nem como mulher em diálogos e retirar a predominância do gênero masculino da língua portuguesa. Um exemplo recente chamou atenção nas eleições municipais de São Paulo, quando, em um comício do então candidato Guilherme Boulos (PSOL), o Hino Brasileiro, cantado por um mulher, teve a frase “dos filhos deste solo, és mãe gentil” alterada para “des filhes deste solo, és mãe gentil”. Quanto à segunda frase exibida na postagem, “mais de 65% dos alunos brasileiros no 5º ano da escola pública não sabem reconhecer um quadrado”, trata-se de um dado contido em uma reportagem da revista Época de 2015. Não se trata, portanto, de uma informação recente. Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
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