schema:text
| - O que estão compartilhando: que uma lei federal determina que, sempre que uma fila de pedágio estiver maior do que 300 metros, o motorista não é obrigado a pagar a tarifa e pode seguir por uma faixa livre do lado direito da pista.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Atualmente, a maior parte dos contratos de concessão de rodovias federais conta com uma cláusula estabelecendo um limite máximo de tamanho ou espera na fila do pedágio. No entanto, esse limite varia de acordo com o trecho da rodovia e nem todos os contratos determinam que a concessionária deve liberar a passagem dos motoristas sem fazer a cobrança (veja mais abaixo quais as rodovias federais em que isso funciona).
O autor do vídeo, o influenciador Antônio Henrique Gonçalves, disse que corrigiu a informação no mesmo dia em que o post foi ao ar. Ele alterou a legenda do vídeo e fixou um comentário com uma correção. “Infelizmente, quando o conteúdo é baixado sem permissão e compartilhado no WhatsApp, você (não) pode controlar a disseminação da versão inicial”, disse.
Navegue neste conteúdo
Saiba mais: O vídeo investigado foi postado originalmente no Instagram do influenciador no dia 25 de março de 2025 e, até o momento, acumula mais de 17,5 mil curtidas. O conteúdo foi compartilhado também no WhatsApp. Leitores do Verifica podem pedir a checagem de conteúdos pelo número (11) 97683-7490.
Limites são previstos em contrato; nem todas as rodovias têm
O tamanho da fila e o tempo de espera em uma praça de pedágio são controlados por meio de contrato. As concessionárias das rodovias são obrigadas a manter a fluidez no trânsito.
Diferentemente do que diz o vídeo checado, não há lei federal que assegure aos motoristas passar sem pagar tarifa sempre que a fila do pedágio for maior do que 300 metros. A regra varia de contrato para contrato, e há rodovias em que ela não existe.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “os limites de tempo de espera ou extensão da fila estão previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) e são específicos para cada concessão”.
Nos casos em que há esta previsão, “a concessionária deve liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio, para normalizar o fluxo da rodovia”, diz a Agência, em nota. O PER de cada concessão pode ser acessado nos anexos dos contratos.
O Verifica checou o que diz o PER em todas as 29 concessões de rodovias federais vigentes. Em 24 contratos, há previsão de liberação das cancelas caso o limite de tamanho da fila ou de espera seja atingido. Outras duas estabelecem um limite de tamanho, mas não mencionam que a concessionária deve liberar a passagem dos veículos sem cobrança. Em outras três, não há qualquer menção a limite de tamanho de fila ou de espera.
Marcação deve ser visível ao motorista
A maior parte dos contratos diz que a marcação sobre o tamanho da fila deve ser visível por meio de sinalização no próprio pavimento. O usuário deve ser capaz de saber em que ponto a fila atingiu o limite determinado e denunciar o descumprimento da regra à ANTT.
Ainda de acordo com a Agência, o monitoramento é feito de forma remota no Centro de Controle Operacional (CCO) da concessionária, por meio de vistorias in loco feitas pela equipe da e pela análise de relatórios periódicos apresentados pela concessionária.
“Caso sejam identificadas irregularidades, a equipe de fiscalização pode emitir Termos de Registro de Ocorrência (TRO) à concessionária, aplicando penalidades por descumprimento dos critérios estabelecidos no contrato”, diz a nota.
|