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| - “Veja mais essa aberração do judiciário. Vamos denunciar. O cúmulo será a aprovação da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O projeto cria, por exemplo, auxílio-educação para filhos com até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no exterior com remuneração extra“, destaca-se num post de 9 de fevereiro no Facebook.
Tem fundamento?
Começando por analisar a lei em causa, não há nada que remeta para um “auxílio-educação” ou algo similar na LOMAN, que se encontra disponível na página do Governo do Brasil.
No Artigo 65.º da lei estabelece-se que os magistrados poderão auferir de determinadas vantagens, nomeadamente: “I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; II – ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial para Juiz, exceto nas Capitais; II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986); III – salário-família; IV – diárias; V – representação”.
São também atribuídas gratificações por prestação de serviços a estes magistrados. No entanto, nada relativo à educação para filhos e/ou dependentes.
As alegações referentes a este suposto auxílio não são recentes e já circulam desde há anos nas redes sociais, embora com variações. Em julho de 2018, o “Estadão Verifica” desmentiu a alegação de que os filhos de juízes iriam receber um “auxílio-educação” no valor de 7 mil reais.
O jornal de verificação de factos esclareceu que o único apoio direcionado à educação dos descendentes de juízes vigora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo este “o Estado com o maior número de benefícios para juízes e servidores do Judiciário”.
Aquilo que existiu foi uma proposta inicial de “auxílio-educação”, apresentada à Assembleia Legislativa em 2014, cujo valor era de 7.250 reais. Este valor era global, no caso de o magistrado ter três filhos. Para cada filho seria um apoio de 2.416 reais.
A proposta de 7.250 reais acabou por ser cortada em metade e, atualmente, magistrados e servidores ativos do Rio de Janeiro podem receber apoio para reembolsar mensalidades de Educação de até três filhos com idade entre oito e 24 anos, sendo que o benefício é pago mensalmente.
“O valor correspondente à mensalidade comprovada, limitada ao tecto, que no ano vigente equivale a 1.555,44 reais”, informa-se na página do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde está disponível toda a informação relativa aos auxílios disponíveis.
No mesmo sentido aponta a Agência Lupa, em artigo mais recente: “Atualmente não há nenhuma proposta aprovada ou em discussão para ampliar benefícios de juízes e desembargadores por meio de atualizações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Na verdade, o texto que circula nas redes sociais resgata um anteprojeto de lei que era discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, mas que acabou sendo abandonado. A Corte sequer chegou a encaminhar a proposta ao Congresso Nacional, onde precisa ser discutida e aprovada para virar lei.”
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Avaliação do Polígrafo:
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