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  • “De que é que estamos a falar? De um corte salarial promovido pelo Governo PSD/CDS. No período da Troika, decidiram aumentar as obrigações do trabalhador para os seus subsistemas de saúde. E essa obrigação teve como consequência direta, por um lado, a perda de responsabilidade da entidade patronal, do Estado, e, por outro lado, uma perda do rendimento real destes trabalhadores. Por isso, quando perguntamos ao país se ainda há coisas por desfazer de todas as maldades que a direita e a Troika fizeram, a resposta é ‘há’. E esta é uma delas”, afirmou esta quinta-feira à tarde o deputado bloquista Pedro Filipe Soares, em sessão plenária na Assembleia da República. Em causa uma iniciativa do Bloco de Esquerda para reduzir as contribuições para os subsistemas de saúde, onde se inclui a conhecida ADSE. “Em 2014, o Governo PSD/ CDS-PP e a respetiva maioria parlamentar aprovaram Lei nº 30/2014 de 19 de maio, que aumentou de 2,5% para 3,5% o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direcção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas”, escreve o partido no documento entregue em março em São Bento. “De salientar que no ano anterior, ainda durante o período de intervenção da Troika, as contribuições já tinham subido de 1,50% para 2,25% e, posteriormente para 2,5%. Nessa altura, o Bloco de Esquerda manifestou a sua discordância, votando contra a proposta do Governo, assim como o Partido Socialista e o Partido Comunista”, acrescenta o partido. De facto, apesar de ter sido criada há mais de meio século, a ADSE, um dos subsistemas públicos de saúde mais conhecidos, não teve sempre a mesma vertente de obrigatoriedade ou as mesma quotizações. Em 1979, aliás, o desconto estabelecido era de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo, um montante que subiu para 1% logo em 1981. Só em 2006 é que a inscrição na ADSE se tornou facultativa, assim como “a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciassem funções a partir de 1 de janeiro” desse ano. “Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público”, esclarece a ADSE. A taxa ainda passou pelos 1,5% e pelos 2,25% antes de chegar aos 2,5% e, finalmente, aos 3,5%, já em 2014. Este aumento foi determinado pela Lei n.º 30/2014, que modificou o “valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde”. Assim, “a remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários” ficou sujeita ao desconto de 3,5%, ou seja, a uma diminuição do salário real do trabalhador, tal como referiu Pedro Filipe Soares. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
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