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| - É falso que, ao votar apenas para presidente e se abster nos outros cargos em disputa, como governador, senador e deputados, a escolha do eleitor para o Palácio do Planalto é automaticamente anulada, como alegam nas redes sociais (veja aqui). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa regra não existe e todos os votos válidos são contabilizados na soma final, independentemente das escolhas feitas pelo eleitorado.
Publicações que difundem o conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (10).
Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo
Não é verdade que, se o eleitor votar apenas para presidente e em branco nos demais cargos em disputa, a escolha dele para o Palácio do Planalto é anulada. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desmentiu a existência desta regra e afirmou que, na situação descrita pela peça de desinformação, o voto para presidente seria considerado válido na soma total.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por candidato: basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Votos brancos, assim como nulos, são computados para fins estatísticos. Por exemplo: se dez pessoas vão às urnas e oito escolhem algum candidato, esses oito serão considerados 100% dos votos válidos, excluindo da conta os dois eleitores que optaram por votar branco ou nulo. Um candidato que recebesse quatro votos teria, portanto, 50% do total de votos válidos — e não os 40% do total de eleitores que foram às urnas.
Além disso, não existe a figura do “voto parcial”, como alega a peça desinformativa. Segundo a Justiça Eleitoral, se um eleitor passar mal e tiver registrado somente o primeiro voto, este será computado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Caso uma urna trave, o voto de um eleitor que esteja na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Em condições normais, os eleitores devem votar em seus representantes para todos os cargos eletivos em disputa neste ano (presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais), ainda que anulem ou votem em branco.
A mesma alegação enganosa foi checada por Aos Fatos em 2018 e por Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica e UOL Confere.
Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.
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