About: http://data.cimple.eu/claim-review/15660075e752543fd5854c7d4c9dde946ccb40067533cdf8ae4a5b43     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • É falso que, ao votar apenas para presidente e se abster nos outros cargos em disputa, como governador, senador e deputados, a escolha do eleitor para o Palácio do Planalto é automaticamente anulada, como alegam nas redes sociais (veja aqui). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa regra não existe e todos os votos válidos são contabilizados na soma final, independentemente das escolhas feitas pelo eleitorado. Publicações que difundem o conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (10). Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo Não é verdade que, se o eleitor votar apenas para presidente e em branco nos demais cargos em disputa, a escolha dele para o Palácio do Planalto é anulada. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desmentiu a existência desta regra e afirmou que, na situação descrita pela peça de desinformação, o voto para presidente seria considerado válido na soma total. O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por candidato: basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Votos brancos, assim como nulos, são computados para fins estatísticos. Por exemplo: se dez pessoas vão às urnas e oito escolhem algum candidato, esses oito serão considerados 100% dos votos válidos, excluindo da conta os dois eleitores que optaram por votar branco ou nulo. Um candidato que recebesse quatro votos teria, portanto, 50% do total de votos válidos — e não os 40% do total de eleitores que foram às urnas. Além disso, não existe a figura do “voto parcial”, como alega a peça desinformativa. Segundo a Justiça Eleitoral, se um eleitor passar mal e tiver registrado somente o primeiro voto, este será computado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Caso uma urna trave, o voto de um eleitor que esteja na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado. Em condições normais, os eleitores devem votar em seus representantes para todos os cargos eletivos em disputa neste ano (presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais), ainda que anulem ou votem em branco. A mesma alegação enganosa foi checada por Aos Fatos em 2018 e por Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica e UOL Confere. Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 11 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software