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  • A lei da autodeterminação de género, aprovada na especialidade no início de dezembro, está a causar polémica. Nas redes sociais, há publicações que referem que, com a aprovação do texto (com os votos contra do PSD e do Chega), passou a ser “legal” que meninos e meninas usem as mesmas casas de banho nas escolas. Estas alegações surgem de uma interpretação do artigo 3º da lei, que estipula que a “criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, acede a casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias”. Ora, isto não significa a criação casas de banho mistas. Cabe apenas à criança ou jovem eleger que casa de banho utilizar, mas isso terá de ter sempre em conta — como reforça a lei — o “bem-estar de todos” na escola. Tendo impulsionado a aplicação medida, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, desmentiu que o objetivo fosse a criação de casas de banho mistas nas escolas. O socialista defendeu antes que esta legislação “procura proteger menores, crianças, que devem ver preservado o seu espaço e, ao preservar o seu espaço, garantir que a sua identidade é naturalmente protegida e que o meio escolar, tão propenso muitas vezes a atitudes e a atos de bullying, garanta que essas crianças, que são diferentes, tenham o tratamento adequado”. Partido Socialista critica “fanáticos” que falam em “casas de banho mistas” perante diploma para “proteger menores” Eurico Brilhante Dias reforçou ainda que esta legislação não significa a “invasão do espaço do outro”, tendo antes como objetivo assegurar que os “jovens e crianças têm o enquadramento adequado no espaço escolar e apenas isso”. Conclusão A lei da autodeterminação, em particular o artigo 3º, não estipula a criação de casas de banho mistas nas escolas, nem permite a utilização daqueles espaços pelos dois sexos. Tem em consideração somente a “vontade expressa” do jovem ou criança cuja identidade não está a ser protegida, tendo sempre de se conjugar com o “bem-estar de todos”. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ENGANADOR No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é: PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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