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  • “Quantos funcionários públicos do quadro não têm médico de família? Nenhum! Todos têm médico de família“, lê-se numa imagem partilhada no Facebook. “Eu não tenho”, garante o autor da publicação, deixando implícito que os trabalhadores do Estado têm prioridade na atribuição de um médico especialista em Medicina Geral e Familiar, enquanto centenas de milhares de portugueses não têm nenhum atribuído. É verdade que todos os funcionários públicos têm prioridade na atribuição de médico de família? “Os médicos de família são atribuídos aos cidadãos portugueses, sem olhar a especificidades laborais ou quaisquer outras”, garante o Ministério da Saúde na resposta ao Polígrafo. “Os médicos de família são atribuídos aos cidadãos portugueses, sem olhar a especificidades laborais ou quaisquer outras”, garante o Ministério da Saúde na resposta ao Polígrafo. O despacho n.º 1774-A/2017 que “define regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e nas suas unidades funcionais”, não apresenta nenhum critério que faça depender a atribuição de médicos de família com o setor laboral de cada cidadão. Na alínea dois do artigo 10.º do mesmo despachado, intitulado “Inscrição dos utentes em médico de família”, lê-se que “a inscrição de utentes realiza-se privilegiando a inscrição familiar, devendo o RNU [ndr: Registo Nacional de Utentes] conter informação que permita efetuar esta agregação, de forma a serem associados preferencialmente ao mesmo médico de família”. No ponto seguinte acrescenta-se: “Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas, ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica, ou com crianças até 2 anos de vida, que estejam a aguardar inclusão em lista de utentes, têm prioridade na atribuição de médico de família.” Ou seja, a situação profissional dos utentes não é um fator decisório para que seja atribuído um clínico especialista em Medicina Geral e Familiar. “Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas, ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica, ou com crianças até 2 anos de vida, que estejam a aguardar inclusão em lista de utentes, têm prioridade na atribuição de médico de família.” Ou seja, a situação profissional dos utentes não é um fator decisório para que seja atribuído um clínico especialista em Medicina Geral e Familiar. Atualmente, segundo dados recentemente enviados ao Polígrafo pelo Ministério da Saúde, há 894.449 utentes sem médico de família atribuído, número que corresponde a 9% da totalidade dos inscritos no SNS. Conclui-se assim que não existe nenhuma legislação que defina que todos os funcionários públicos têm médico de família por inerência ou que têm prioridade na sua atribuição. A informação divulgada na publicação é falsa. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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