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  • Ontem à noite realizou-se um novo debate televisivo a propósito das eleições legislativas agendadas para o próximo dia 6 de outubro. Em lados opostos na mesa estiveram André Silva, líder do PAN, e Rui Rio, presidente do PSD. Num diálogo que fugiu ao espírito conciliatório que tem genericamente caracterizado os debates televisivos até agora ocorridos, Rui Rio entrou a matar, acusando o PAN de ser um partido fundamentalista e de, por essa razão, ser muito difícil perspetivar qualquer espécie de entendimento entre os dois em caso de vitória eleitoral. Ao ataque de Rio, André Silva respondeu com dureza, acusando o social-democrata que não ter no seu programa eleitoral “uma linha” sobre proteção animal e menosprezando a “história” do PSD no que respeita à luta ambiental: “Isso era ecologiazinha dos anos 80, doutor Rui Rio, estamos no século XXI!”, afirmou. Um dos momentos mais vivos do debate aconteceu quando Rui Rio expressou a sua preocupação com a lei que estipula o fim dos abates de animais nos canis e gatis municipais. Segundo Rio, as autarquias não têm condições para a aplicar – e esse facto poderá “ressuscitar” um fenómeno que, recordou o líder do PSD, acontecia na sua infância: as matilhas de cães, potencialmente perigosas para os humanos. André Silva expressou a sua estranheza perante a posição de Rui Rio: “O PSD aprovou ao lado do PAN esta lei com os prazos definidos para o fim dos abates de animais como forma de controlo da população”, disse, perante o silêncio do seu adversário. Pergunta: será verdade que o PSD aprovou mesmo com o PAN a lei que proíbe os abates de animais? A resposta é positiva. De facto, no dia 9 de junho de 2016, os partidos representados no Parlamento aprovaram o diploma (que pode ler aqui)por unanimidade. Ficou então decidido que os canis teriam dois anos para se adaptarem à medida, o que significa que a proibição entrou em vigor em 2018, já com Rui Rio na liderança do PSD. Até à aprovação da lei, os abates podiam ser realizados pelos canis para controlo da população animal mas, com o novo diploma, estes só poderão acontecer por motivos de “saúde ou comportamento”. Isto significa que a regra passará a ser esterilizar os animais e encontrar um novo dono para eles. De acordo com o diploma, os animais acolhidos pelos canis que não sejam reclamados no prazo de 15 dias terão de ser considerados como “abandonados” e “obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para a adoção”. Passados esses dias, poderão ser cedidos a “pessoas individuais” ou a “instituições zoófilas devidamente legalizadas”. Avaliação do Polígrafo:
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