schema:text
| - “Marca socialista. Ao longe já se ouvem as cornetas! Até os sofás se alinham nas trincheiras! O povo, esses transeuntes da revolta, mas fiéis contribuintes fiscais carregam armas com pólvora seca, mas munidos de cartazes contestatários que vão avançando pelas ruas! Aguenta, ai aguenta, 30% ainda é pouco“, lê-se num post de 3 de agosto no Facebook, remetido ao Polígrafo com solicitação de verificação de factos.
Exibe um número em destaque: €5.426.500.000. Terá sido esse o valor do aumento da receita fiscal em 2022. “Este aumento colossal da receita fiscal representa um crescimento de mais de 30% dos impostos cobrados pelo Estado até 30 de junho deste ano, precisamente depois de Portugal ter registado em 2021 a carga fiscal mais elevada de sempre”, destaca-se.
De acordo com a “Síntese da Execução Orçamental de junho de 2022“, publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), “no final de junho de 2022, as Administrações Públicas registaram saldo positivo de 1.112,8 milhões de euros, que corresponde a uma melhoria de 8.429,2 milhões de euros face ao verificado no mesmo período do ano anterior, resultado do efeito conjugado do crescimento da receita (+19,7%) com a redução da despesa (-1,7%). O saldo primário situou-se em 4.448,5 milhões de euros, mais 7.827,5 milhões de euros do que em junho de 2021″, informa a DGO.
“O crescimento da receita em 19,7% reflete, fundamentalmente, a evolução positiva da receita fiscal (28,1%) e contributiva (9,7%), evidenciando a recuperação da atividade económica e do mercado de trabalho face ao mesmo período de 2021, ainda influenciado pelo confinamento decorrente da situação pandémica. O crescimento da receita fiscal é transversal à maioria dos impostos, embora com destaque para o IRC, para o IVA, IRS e para o IMT”, realça-se no mesmo documento.
“Em junho de 2022, a receita fiscal líquida do subsetor Estado registou um crescimento de 2.218,9 milhões de euros, ou 69%, quando comparado com junho de 2021″, sublinha-se. Este efeito é essencialmente motivado pela evolução dos impostos diretos, designadamente pelo prazo de pagamento da auto-liquidação de IRC ter terminado a 6 de junho de 2022, por oposição a 16 de julho de 2021. Assim, em junho de 2022, a receita do IRC aumentou 1.408,8 milhões de euros (crescimento de 261%) face a junho de 2021, enquanto a receita do IRS aumentou 468,2 milhões de euros (crescimento de 74,2%), motivada pela antecipação dos reembolsos em 2022″.
“Ao nível dos impostos indiretos, destaca-se o crescimento do IVA em 409,2 milhões de euros (aumento de 36,9%) e a diminuição do ISP em 66,6 milhões de euros (contração de 22,9%), do IT em 54,5 milhões de euros (diminuição de 31%) e do ISV em 7,6 milhões de euros (contração de 17%), quando comparado junho de 2022 com o período homólogo. A diminuição da receita do ISP é fruto dos descontos praticados no consumo dos principais combustíveis rodoviários, resultante da aplicação cumulativa do mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP em função da variação semanal do preço médio de venda ao público com a redução das taxas do ISP equivalentes à redução da taxa do IVA de 23% para 13%”, detalha-se.
“Em termos acumulados, a receita fiscal líquida do subsetor Estado nos primeiros seis meses de 2022 encontra-se 5.262,3 milhões de euros acima do valor registado no mesmo período de 2021 (crescimento de 29,7%), no qual estavam ainda em vigor restrições à atividade económica devido à pandemia de Covid-19″, salienta a DGO.
Ou seja, os números indicados no post estão muito próximos dos que foram apurados em sede de execução orçamental até ao final do mês de junho: a receita fiscal líquida do subsetor Estado nos primeiros seis meses de 2022 aumentou cerca de 5,3 mil milhões de euros (e não exatamente 5,4 mil milhões) em comparação com o período homólogo de 2021, o que perfaz um crescimento de 29,7% (e não exatamente “mais de 30%”). Não consideramos que estas ligeiras imprecisões sejam relevantes.
Entretanto, no dia 26 de agosto foi publicada a “Síntese da Execução Orçamental de julho de 2022” pela DGO, com dados mais recentes, mas que ainda eram desconhecidos no início de agosto, data do post sob análise.
“No final de julho de 2022, as Administrações Públicas registaram um saldo positivo de 431,8 milhões de euros, que corresponde a uma melhoria de 7.589 milhões de euros face ao verificado no mesmo período do ano anterior, resultado do crescimento da receita (+16%) superior ao da despesa (0,3%). O saldo primário situou-se em 4.396,7 milhões de euros, mais 7.325,9 milhões de euros do que em julho de 2021″, apurou a DGO.
No mesmo documento informa-se que “em julho de 2022, a receita fiscal líquida do subsetor Estado registou uma redução de 278,7 milhões de euros (contração de 5,1%), quando comparada com julho de 2021. Este efeito é essencialmente motivado pela evolução dos impostos diretos, nomeadamente do IRC. Em julho de 2022, a receita do IRC diminuiu 586,1 milhões de euros (contração de 32,7%) face ao mês homólogo de 2021, enquanto a receita de IRS aumentou 167,1 milhões (ou 10,6%). Note-se que as campanhas de IRC de 2021 e 2022 tiveram um desfasamento temporal de um mês, o que torna a realidade homóloga não comparável”.
“Em termos acumulados, a receita fiscal líquida do subsetor Estado nos primeiros sete meses de 2022 encontra-se 21,6% acima do valor registado no mesmo período de 2021, embora em 2021 ainda estivessem em vigor restrições à atividade económica devido à pandemia Covid-19, o que torna os períodos não diretamente comparáveis. Este crescimento está equilibrado entre receita proveniente de impostos diretos e receita resultante de impostos indiretos”, acrescenta-se.
Ou seja, a receita fiscal líquida do subsetor Estado nos primeiros sete meses de 2022 aumentou cerca de 5 mil milhões de euros em comparação com o período homólogo de 2021, o que perfaz um crescimento de 21,6%.
“A carga fiscal mais elevada de sempre”
De facto, no dia 8 de abril, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou o mais recente boletim de “Estatísticas das Receitas Fiscais”, destacando que “em 2021, a carga fiscal aumentou 7,1% em termos nominais, atingindo 75,6 mil milhões de euros, o que corresponde a 35,8% do PIB (35,3% no ano anterior)”.
“A receita com impostos diretos subiu 2,2%, refletindo sobretudo a evolução da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que cresceu 5,7%. As contribuições sociais efetivas tiveram um crescimento de 6,9%, refletindo, nomeadamente, o crescimento do emprego remunerado e a subida do salário mínimo. Tal como verificado em 2020, as medidas de proteção do emprego, das remunerações e da retoma progressiva de atividade, explicam também a evolução positiva da receita do IRS e das contribuições sociais. Pelo contrário, a receita do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) desceu 6,6%”, informou o INE.
Por outro lado, “os impostos indiretos, com um acréscimo de 10,6%, constituíram a componente que mais contribuiu para o aumento da receita fiscal. A receita com o imposto sobre o valor acrescentado subiu 13,4%, (redução de 10,6% em 2020), destacando-se ainda o crescimento da receita com o imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (7,7%). Registaram-se também acréscimos nas receitas com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (+37,1%), com o imposto de selo (+10,4%) e com o imposto municipal sobre imóveis (+2,1%). Os impostos sobre o tabaco e o imposto sobre veículos apresentaram reduções de 0,1% e 3,0%, respetivamente”.
E se a carga fiscal em 2020, ao nível de 35,3% do Produto Interno Bruto (PIB), já tinha sido a mais elevada de sempre (em proporção do PIB) nos registos do INE, evidentemente que a de 2021 – 35,8% do PIB – fixa um novo máximo.
Importa porém ter em atenção a diferença entre receita fiscal e carga fiscal.
À receita fiscal correspondem os valores nos cofres do Estado que são provenientes do pagamento obrigatório de impostos pela população, excluindo as contribuições de cada cidadão para a Segurança Social. Engloba, no total, os impostos diretos e os indiretos.
Por sua vez, a carga fiscal consiste no cálculo da relação entre o total de impostos e contribuições obrigatórias da população anteriormente referidas (incluindo as contribuições para a Segurança Social) e o PIB num determinado período de tempo. Ou seja, trata-se do cálculo do peso da receita fiscal e das contribuições para a Segurança Social sobre os bens e serviços gerados no país durante um ano.
______________________________________
Avaliação do Polígrafo:
|