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| - A reprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) foi um dos temas mais recorrentes do debate de ontem à noite que opôs António Costa a Jerónimo de Sousa, com o primeiro-ministro a insistir em responsabilizar o adversário pela crise política. Por seu lado, o secretário-geral do PCP argumentou que foi Costa quem pretendeu ir para novas eleições legislativas, de forma a conquistar uma maioria absoluta.
Depois de enumerar uma série de medidas que caíram por terra devido ao chumbo do OE2022, o primeiro-ministro fez questão de lembrar os pensionistas que poderiam ter tido um aumento extraordinário já neste mês de janeiro:
“Se o Orçamento tivesse sido aprovado, todos os pensionistas que recebem pensões até 1.097 euros já estariam neste mês a receber um aumento extraordinário; as micro, pequenas e médias empresas já teriam visto eliminado o pagamento especial por conta; 170 mil famílias já estavam isentas de pagar o IRS; 120 mil crianças, que vivem em situação de extrema pobreza, já estariam a receber a garantia infantil.”
Jerónimo de Sousa interrompeu então o líder do PS e questionou-o: “E porque é que não avançou? Porque é que não avançou com essas medidas? O que é que impediu o aumento extraordinário das pensões?”
Ao que Costa retorquiu: “Não avançou porque o PCP se juntou aos outros partidos para chumbarem o Orçamento do Estado. O senhor deputado sabe bem. Nós fizemos o aumento normal porque o regime de duodécimos permite. Não podemos fazer o aumento extraordinário [de pensões] porque o regime de duodécimos não permite.”
Afinal, quem tem razão?
Importa salientar, em primeiro lugar, que as declarações do primeiro-ministro no debate de ontem entram em contradição com outras que proferiu em novembro de 2021, em entrevista à RTP.
Se ontem o regime de duodécimos não permitia fazer o aumento extraordinário de pensões, em novembro esta era uma decisão do Governo, colocada entre um rol de medidas que “nós [Governo] não devemos fazer“.
“O que é que nós não faremos porque não devemos fazer? É tudo aquilo que tem natureza extraordinária. Não devemos politicamente fazer. Há aquilo que nós não podemos legalmente fazer, e não faremos, e há aquilo que podemos legalmente fazer. Dentro do que podemos legalmente fazer, há uma outra questão, que é: O que é que um Governo com uma Assembleia [da República] dissolvida e com eleições marcadas deve fazer”, explicou Costa nessa altura.
“Do meu ponto de vista, deve fazer aquilo que são decisões correntes e que, normalmente, faríamos sempre. Outra coisa são as medidas de natureza extraordinária, que a lei até exceciona que podemos fazer, como seja aumentar as prestações sociais, mas que eu acho que não devemos fazer“, acrescentou o primeiro-ministro.
Assim, e apesar de o aumento extraordinário das pensões no valor de 10 euros ter ficado sem efeito, este poderia ter sido feito mesmo num país governado em regime de duodécimos. De acordo com dois advogados questionados pelo jornal “Eco“, apesar de a regra nos últimos anos ter passado por incluir uma norma para as subidas extraordinárias das pensões no Orçamento do Estado, que depois é regulamentada pelo Governo num decreto próprio, há uma “outra opção para concretizar essa atualização“.
Segundo Tiago Duarte, sócio da firma PLMJ, o Governo poderia ter aprovado “através de decreto-lei esse aumento extraordinário, podendo realizar essa despesa extra face ao ano anterior”, uma vez que a Lei de Enquadramento Orçamental estabelece que “durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.
Também José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, explicou ao jornal “Eco” que “o Governo mantém todos os seus normais poderes constitucionais, apenas com o limite de já não contar com a Assembleia da República, designadamente para pedir autorizações legislativas. Apenas pode encontrar limites às normais medidas, se a despesa não estiver orçamentada no Orçamento de 2021 e/ou não puder ser executada nos duodécimos respetivos em 2022″.
Costa faltou assim à verdade dos factos. Aliás, o próprio já tinha admitido a possibilidade legal de executar o aumento extraordinário das pensões em 2022.
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Avaliação do Polígrafo:
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