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  • Mensagem distorce decisão do STJ de 2012 sobre tráfico e porte de armas Uma mensagem que circula no WhatsApp distorce uma decisão do STJ — e não do STF — ao afirmar que ela permite que os presos por tráfico não respondam pelo uso de arma de fogo. A decisão, na verdade, trata da absorção dos crimes de porte ou posse ilegal de armas ao crime de tráfico de drogas, e vale nos casos em que a arma é usada como meio para o crime de tráfico. Ao contrário do que diz a mensagem, a absorção de um crime pelo outro não isenta o autor de responsabilidade de um dos crimes. No caso do tráfico de drogas, o porte ilegal de arma é considerado um agravante. O que diz a mensagem? "NOVA DECISÃO DO STF. TRAFICANTES ESTÃO ISENTOS DA COMPROVAÇÃO DE POSSE E PORTE DE ARMAS. PROMESSA DE CAMPANHA AOS CPX CUMPRIDA! Único trabalho (já definido em legislação) que poderá portar arma de qualquer calibre e sem registro? Da série: _SÓ NO BRASIL!_ Traficante tem porte de arma de fogo liberado! Tribunal superior cria jurisprudência no sentido de que, PRESOS POR TRÁFICO, que em momento de sua prisão forem FLAGRADOS PORTANDO ARMAS (não importando o calibre) não responderão por porte e posse ILEGAL de arma, somente responderão pelo crime de tráfico, pois ESTÃO USANDO a ARMA de FOGO na "ATIVIDADE" (LEMBRANDO QUE "ATIVIDADE" que a decisão se refere é o CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS)._CIDADÃO DE BEM não pode ter armas, CRIMINOSO até R15 tá liberado, tá bom pra vocês trabalhadores pagadores de impostos!!????_ ATENÇÃO ADVOGADOS, _ MUDANÇAS DAS ABERRAÇÕES do JUDICIÁRIO BRASILEIRO!" A mensagem é acompanhada de um vídeo publicado em 2021 no YouTube em que um homem fala sobre uma "decisão recente que foi tomada pelo tribunal superior". A decisão do STJ é de 2012. O homem afirma que a decisão "concede ao traficante o porte de armas" porque ele não responderia pelo crime de porte de arma de fogo, o que não é verdade. O que diz a decisão? A absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita. Nesse caso, trata-se de crime meio para se atingir o crime fim que é o tráfico de drogas, exige-se o nexo finalístico entre as condutas de portar ou possuir arma de fogo e aquelas relativas ao tráfico (leia aqui) O que diz o STJ? Procurado, o Superior Tribunal de Justiça afirma que a mensagem e o vídeo distorcem o conteúdo da decisão de 2012. "No julgamento do HC 181.400, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime de porte ou posse ilegal de arma pode ser absorvido pelo crime de tráfico, se ficar provado que o primeiro está relacionado diretamente à prática do segundo. Se não houver absorção, o acusado poderá ser condenado pelos dois crimes separadamente, com a soma das penas", justifica o tribunal. Em caso de absorção, segundo o STJ, o acusado pode responder por tráfico com pena aumentada em até dois terços, de acordo com o que prevê a Lei de Drogas: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva É incorreto, portanto, afirmar que a decisão concede ou isenta o traficante de responder pelo crime de porte ilegal de arma, como explica o o advogado e professor de direito penal da Uerj, Davi Tangerino: "a absorção realmente garante que a pessoa responda apenas pelo tráfico de drogas, mas na hora de calcular a pena, o fato de ele estar com uma arma ilegal será usado como agravante do caso". ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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