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| - A transportadora área de bandeira TAP tem sido alvo de muita atenção mediática nos últimos meses, à conta da intervenção do Governo na sua recuperação económica. Mas aquilo que esta publicação viral nas redes sociais menciona nada tem a ver com a intervenção estatal na companhia. “Os comandantes e co-pilotos da TAP e de outras companhias aéreas estão proibidos — e bem! — de tomar a ‘vacina’ do covid-19, dado que se suspeita que esta reduza as capacidades de pilotagem e decisórias. Quem a tiver tomado, nunca mais poderá pilotar”, lê-se numa publicação feita no Facebook que soma centenas de partilhas. A afirmação defendida, ainda assim, não é verdadeira.
Dado que a publicação fala especificamente sobre comandantes (pilotos) e co-pilotos da TAP e uma alegada ordem que os impede de serem vacinados, o Observador questionou a empresa sobre o assunto. O responsável pelo departamento de comunicação da companhia aérea começa por dizer que a publicação em questão “carece de fundamento” e “não existe qualquer tipo de ‘proibição'” que impeça os referidos pilotos e segundos oficiais de serem vacinados contra a Covid-19. “A TAP segue todas as recomendações das autoridades de saúde e aeronáuticas, nacionais e internacionais, e não existe informação ou recomendações dessas entidades que apontem no sentido referido pela publicação”. Ou seja, não há nenhuma indicação que justifique a afirmação contida no post, tanto a nível interno da empresa como no panorama das instituições nacionais e internacionais que gerem e orientam esta área.
Mas poderá então haver esta “proibição” noutras companhias aéreas? Ao Observador, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), que representa técnicos de várias empresas e ramos da aviação, desmente ambas as afirmações: “O SPAC desconhece por completo que as vacinas contra a Covid-19 possam ter qualquer efeito adverso no normal desempenho dos pilotos, assim como a existência de instruções para que não sejam vacinados.”
No mesmo sentido dos esclarecimentos anteriores, que negam a existência tanto da “proibição” como dos efeitos adversos da vacina que inibem faculdades necessárias para pilotar aviões, surge o depoimento do professor Manuel do Carmo Gomes, especialista na área e membro da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19. Ao Observador, o professor diz que “não há absolutamente nada” nos estudos científicos já desenvolvidos que permita afirmar uma limitação na ação dos pilotos que tomaram a vacina.
Carmo Gomes também garante que nunca tinha ouvido sequer falar destes supostos efeitos nocivos para as capacidades dos pilotos e co-pilotos. “É a primeira vez que oiço falar do assunto e leio tanto sobre isto que, se houvesse alguma coisa, já teria visto”, refere. Carmo Gomes acrescenta que, no máximo, pode existir a possibilidade de, “nas primeiras 24 ou 48 horas” após a toma da vacina, haver algum efeito febril, “mas nada mais que isso”.
Há outro dado que podemos ter em conta: segundo as orientações europeias da European Union Aviation Safety Agency (EASA) e das regras internacionais da International Civil Aviation Organization (ICAO), pessoas com comorbilidades não podem ser autorizadas a pilotar aviões comerciais e a idade limite para um piloto de aviação comercial se manter no ativo é 65 anos (60 no caso de aviões com apenas um piloto). E o plano de vacinação português prevê que, neste momento — e tirando o grupo de profissões prioritárias, em que os pilotos não estão incluídos —, apenas sejam vacinadas pessoas com comorbilidades ou com mais de 65 anos.
Ora, admitindo que a vacina pudesse causar os efeitos nefastos a que a publicação se refere — o que não corresponde aos dados científicos disponíveis —, mesmo nesse cenário teórico, nenhum piloto ou co-piloto sofreria efeitos incapacitantes, pelo simples facto de que não teria sido vacinado por não fazer parte dos grupos já abrangidos pelo plano de vacinação.
Conclusão
Não existe qualquer prova, científica ou de outra natureza, que sustente a teoria de que: 1) Foram dadas instruções para que pilotos e co-pilotos da TAP não fossem vacinados contra a Covid-19; e 2) As vacinas causam algum efeito incapacitante que coloque em risco o pilotar de um avião em segurança.
A TAP nega categoricamente ter existido algum tipo de ordem deste género. E o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (que seria o principal interessado em defender os seus associados) também não tem qualquer conhecimento deste tipo de instruções e, à semelhança do Manuel Carmo Gomes, especialista no assunto, negam que haja qualquer efeito secundário nocivo ou incapacitante para quem tome a vacina.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
Nota 2: O Observador faz parte da Aliança CoronaVirusFacts / DatosCoronaVirus, um grupo que junta mais de 100 fact-checkers que combatem a desinformação relacionada com a pandemia da COVID-19. Leia mais sobre esta aliança aqui.
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