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  • A questão começou a ser levantada no primeiro dia do segundo confinamento geral, esta sexta-feira, quando o restaurante Lapo, em Lisboa, publicou um comunicado nas redes sociais onde garantiu que, ao contrário do que dita a lei, não iria encerrar portas: “Após uma avaliação dos factos presentes coerente com os nossos princípios morais e éticos, assim como com o espírito – e a letra – da Constituição da República Portuguesa, nós, António Guerreiro e Bruna Guerreiro, sócios-gerentes da empresa Atelier Lapo Lda., decidimos manter o restaurante Lapo aberto, invocando o Artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de Resistência”. Das palavras aos atos não demorou muito tempo. Logo na noite desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, começaram a surgir, nas redes sociais, imagens que provam que, em pleno confinamento, o restaurante manteve-se aberto, a servir refeições no interior. Um dos utilizadores que publicou as fotografias em questão foi Miguel Montenegro, psicólogo que, ao final da tarde de sexta-feira, anunciou que ia jantar ao restaurante em causa, local “onde se resiste à ditadura e à palermia”. Pouco tempo depois, começou a reportar a noite de convívio com os amigos: primeiro, uma selfie numa mesa com 15 pessoas, incluindo uma criança, sem garantia de distanciamento social ou utilização de máscara. Depois, nova imagem, onde mostrou um grupo de três outros clientes que terão decidido acorrer àquele espaço. Por fim, uma fotografia do próprio a comer um doce, com três polícias em segundo plano, e a legenda “olha quem chegou durante a sobremesa”. Em bom rigor, o direito de resistência está previsto na Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 21.º: “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.” Porém, será que o proprietário de um restaurante pode invocar este artigo da lei fundamental para contrariar a ordem de encerramento emitida pelo Governo que, neste momento, permite àqueles espaços a venda de comida apenas em regime takeaway? A resposta é não. Ao Polígrafo, a advogada Rita Garcia Pereira entende que o artigo da Constituição que contempla o direito de resistência “pressupõe dois requisitos, que têm de estar cumpridos. Primeiro: que a ordem seja ilegal. Segundo: que seja impossível recorrer em tempo útil à via judicial”. Ao Polígrafo, a advogada Rita Garcia Pereira entende que o artigo da Constituição que contempla o direito de resistência “pressupõe dois requisitos, que têm de estar cumpridos. Primeiro: que a ordem seja ilegal. Segundo: que seja impossível recorrer em tempo útil à via judicial”. Para a advogada, o primeiro requisito até pode ser entendido como preenchido: “Há quem defenda que o facto de o encerramento ter sido efetuado por decreto-lei, sem a competente autorização legislativa por parte da Assembleia da República, torna a ordem do confinamento inconstitucional”. No entanto, para Rita Garcia Pereira, o segundo requisito não se afigura estabelecido: “O direito à resistência não é o direito que tem de ser invocado para incumprir o decreto-lei, porque pressupõe que não haja tempo para ir a tribunal e, aqui, haveria seguramente. Existiria sempre a hipótese de esse restaurante, mantendo-se encerrado, apresentar uma providência cautelar e esperar pela decisão do tribunal. Só se fosse deferida é que poderia reabrir”. Ainda assim, mesmo recorrendo à via judicial, a advogada entende que o pedido seria rejeitado: “Esta questão tem de ser colocada previamente, não é a posteriori. Neste momento, os donos desse restaurante estão claramente em crime de desobediência.” Ainda assim, mesmo recorrendo à via judicial, a advogada entende que o pedido seria rejeitado: “Esta questão tem de ser colocada previamente, não é a posteriori. Neste momento, os donos desse restaurante estão claramente em crime de desobediência.” Este entendimento tem, também, a Polícia de Segurança Pública. Contactada pelo Polígrafo, a PSP confirma que, na noite desta sexta-feira, o restaurante Lapo “estava em pleno funcionamento, com clientes no seu interior e, portanto, em clara violação das normas legais”. Numa nota enviada ao Polígrafo, a Direção Nacional da PSP garante que, perante o incumprimento, “determinou o encerramento do estabelecimento, ordem que veio a ser acolhida pelo proprietário”. A polícia acrescenta que os clientes foram retirados do espaço e que foram recolhidos “elementos de identificação necessários à autuação contraordenacional da conduta verificada”. O Polígrafo tentou sem sucesso contactar os proprietários do restaurante Lapo bem como Miguel Montenegro, o utilizador do Facebook que integrou e reportou o episódio. Em conclusão, é falso que os restaurantes possam invocar o direito de resistência para permanecer abertos durante o confinamento geral a que o país está obrigado. Caso os proprietários destes espaços considerem a ordem de encerramento ilegal devem, permanecendo apenas em regime de takeaway, recorrer aos tribunais e aguardar uma decisão. Ainda assim, será improvável que um juiz permita que um restaurante abra portas ao público, tendo em consideração a grave crise sanitária que o país atravessa. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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