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| - “Tive conhecimento, através de um filho médico, que a entrega da farda de trabalho no INEM [Instituto Nacional de Emergência Médica] pode demorar até um ano. Facto que ele teve oportunidade de comprovar com o seu próprio monitor de formação”, começa por relatar-se na mensagem enviada ao Polígrafo.
Mas se for o trabalhador a comprar o equipamento na mesma empresa que fornece o INEM, “a entrega é imediata e nas quantidades que se pretender (uma, duas ou mesmo três mudas)”. O problema é que, sublinha-se, “se o colaborador do INEM a comprar, jamais será reembolsado“.
Esta denúncia tem fundamento?
Questionado pelo Polígrafo, Rui Lázaro, presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), confirma a veracidade do relato. “É do conhecimento de todos os trabalhadores do INEM que este não cumpre o regulamento de fardamento em vigor e também é verdade que o INEM não fornece aos trabalhadores as peças necessárias e previstas no regulamento”, garante.
“É frequente e já foi comprovado por nós várias vezes que o fornecedor tem as peças em falta do INEM para venda. E também é verdade que nenhum trabalhador é ressarcido caso decida comprar o fardamento através dos seus próprios meios”, sublinha Lázaro.
O representante sindical diz que esta situação verifica-se desde há anos. “Já tivemos vários técnicos que solicitaram o fardamento por escrito ao INEM, ao qual se responde que não há possibilidade, por rutura de stock, de disponibilizar determinados tamanhos de determinadas peças”, afirma, salientando que desde há muito tempo que reivindica que “o INEM cumpra o regulamento do fardamento emitido pelo próprio”.
Ora, de acordo com a Deliberação nº 890/2004, que estipula o regulamento do fardamento do pessoal do INEM, o uso dos fardamentos “é obrigatório para todo o pessoal que preste serviço no CODU, nas VMER, nas ambulâncias ou que integre o dispositivo de prevenção e emergência médica pré-hospitalar”.
Além disso, no terceiro ponto do regulamento destaca-se que “o pessoal a quem foi fornecido fardamento é responsável pelo mesmo e pode ser compelido a substituí-lo, no todo ou em parte, quando, sem motivo justificado, o torne insuscetível de ser utilizado, por motivos estranhos ao da utilização comum”. Estabelece-se também que os trabalhadores têm “direito ao fardamento indicado neste regulamento, adquirido a expensas do INEM“.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do INEM confirma igualmente que se têm verificado “maiores constrangimentos na aquisição de fardamento“. Situação que atribui “às dificuldades de fornecimento do mesmo como resultado da pandemia e da guerra na Ucrânia, em especial das peças que requerem tratamento impermeabilizante“.
“O INEM fornece fardamento a todos os seus operacionais e prestadores de serviço, mas também aos profissionais dos hospitais que operam os meios do Instituto, num universo de muitas centenas de operacionais. Por esse motivo, é fundamental que as necessidades sejam comunicadas com a necessária antecedência, de modo a poderem ser programados e realizados os procedimentos de aquisição“, informa.
Segundo a mesma fonte, “estão a ser recebidas e distribuídas peças de fardamento dos dois últimos processos de aquisição realizados pelo INEM – num total de mais de 10.000 peças -, de modo a suprir as necessidades que foram comunicadas pelas vias adequadas”.
Para o presidente do STEPH – que representa estes profissionais – importa realçar que o fardamento do INEM “não é considerado equipamento de proteção individual, o que não cumpre também as normas necessárias para este tipo de atividade na saúde, com o risco da atividade”.
E acrescenta: “O INEM tem um grupo de trabalho constituído há vários anos para tratar da revisão do fardamento, mas tarda a chegar a conclusões.”
Através de uma pesquisa nos sites que vendem peças da farda do INEM constata-se que, por exemplo, um pólo de manga curta (parte integrante do fardamento de uso diário para os meses de Verão) custa 16,50 euros. Já as calças do fardamento oficial custam 31 euros e o respetivo boné 6 euros.
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Avaliação do Polígrafo:
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