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| - “A ‘generosidade” socialista de [António] Costa ludibriou 8%, os reformados, e esqueceu-se dos 31% de trabalhadores precários e independentes“, destaca-se numa publicação de 5 de setembro no Facebook, remetida ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.
Em causa está o programa “Famílias Primeiro”, que visa “apoiar o rendimento disponível das famílias perante o aumento do custo de vida“, anunciado pelo Governo nesse mesmo dia, constituído por um total de oito medidas aprovadas em reunião do Conselho de Ministros.
No que respeita aos pensionistas, essa matéria já foi analisada pelo Polígrafo, pelo que vamos abordar neste artigo a questão dos trabalhadores precários e independentes. Ficam mesmo excluídos do apoio de 125 euros?
A resposta é simples: não. Logo no dia 6 de setembro, numa conferência de imprensa que juntou vários ministros para explicarem com maior detalhe as medidas aprovadas, o ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu que o apoio de 125 euros “abrange todo o tipo de rendimentos“, incluindo titulares que acumulam diferentes tipos de rendimentos.
“O único limite que é colocado é o limite do rendimento bruto, não exceder os 37.800 euros por ano, que corresponde a 2.700 euros por mês durante 14 meses”, explicou Medina, assegurando que “qualquer combinação de rendimentos” está incluída nesta medida.
Este apoio consiste num complemento individual destinado a todos os cidadãos, até ao limite de 37.800 euros brutos de rendimento anual (de acordo com os valores declarados por cada contribuinte em 2021). Mas não se aplica a pensionistas nem a filhos a cargo de outros contribuintes (será pago um adicional de 50 euros por cada filho a cargo até aos 24 anos de idade, importa salientar).
Será pago, de forma automática e de uma só vez, em outubro de 2022, através das Finanças ou da Segurança Social, unicamente suportado pelas receitas do Orçamento do Estado. Abrange todos os trabalhadores (setores público e privado, incluindo precários e independentes), desempregados e beneficiários de prestações sociais da Segurança Social. O que conta para ter acesso ao apoio é o nível de rendimentos declarados em 2021 (não podem ultrapassar a referida fasquia máxima), não a natureza ou combinação de rendimentos, como esclareceu Medina.
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Avaliação do Polígrafo:
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