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  • Chegou ao Polígrafo um pedido de verificação relativo à possibilidade de recuperar pontos na carta de condução através da participação em formações rodoviárias. O leitor enviou ainda a seguinte imagem: O sistema da carta por pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), este é um sistema “mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução”. A carta por pontos possui 12 pontos base que sofrem subtrações em função das contraordenações graves, muito graves e/ou dos crimes rodoviários cometidos pelo condutor. Os pontos são retirados após ser tomada a decisão administrativa ou o trânsito em julgado da sentença respetiva. Ora, de acordo com o regime da carta por pontos introduzido pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, prevê-se, nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 148º, a fixação de regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária. Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do Automóvel Clube de Portugal (ACP) explica que, “a cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos”. E acrescenta que “não é possível realizar mais do que uma ação por cada período de renovação de título de condução”. Segundo a ACP, o limite de 16 pontos é o teto máximo e que tem a ver com o somatório dos 12 que são atribuídos aquando da emissão da carta de condução, aos quais se juntam mais 3 (ou seja, 15), se decorridos 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crime rodoviário e, coincidindo com o período de renovação, a aquisição de mais um ponto através da realização da formação. “Desta forma, o condutor fica com o total de 16 pontos mas, se decorridos novamente 3 anos sem infrações, ou se entretanto estiver noutro período de renovação de título (a partir dos 70 anos é de 2 em 2 anos), nunca é possível ultrapassar a fasquia de 16 pontos”, clarifica ainda a associação. A mesma fonte esclarece que o condutor pode participar nesta formação “sempre que esteja em período de revalidação da carta de condução”. Esta formação tem de ser ministrada pelas entidades formadores licenciadas pela ANSR e tem uma carga horária de oito horas, distribuídas por quatro módulos. “A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos”. No primeiro módulo, com a duração de três horas, é realizada uma “breve análise do Código da Estrada”. Nos dois seguintes, cada um de uma hora, são revistos o processo de contraordenações rodoviárias e o regulamento da sinalização de trânsito. Por fim, são lecionadas três horas relacionadas com o sistema de circulação rodoviária. Nota editorial: este texto foi atualizado às 16h47 do dia 2 de junho, com a inserção de alguns esclarecimentos por parte da ACP que clarificam o número de vezes que um condutor pode realizar a formação por período de renovação da carta de condução, bem como do limite máximo de pontos que podem ser angariados.
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