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  • A mensagem da publicação assume a forma de uma citação atribuída à deputada bloquista Mariana Mortágua, a saber: “Exigimos um novo imposto sobre as mais-valias dos ricos e um imposto progressivo sobre a classe média burguesa para permitir um RSI de 700 euros a cada migrante e um apoio às minorias de 800 euros por cabeça!” “Há ricos que começaram a trabalhar com 12 anos ou menos e ainda trabalham para sustentar esta espécie de parasitas filhas/os de políticos e de criminosos”, comenta também o autor da publicação que acumula centenas de partilhas nas redes sociais. É verdade que Mortágua defende ou exige um novo imposto sobre as mais-valias dos ricos e sobre a classe média para “permitir RSI de 700 euros a cada migrante”? Não encontramos qualquer registo de declaração pública de Mortágua em que defenda tal medida. Também não encontramos qualquer proposta nesse sentido no “Programa Eleitoral 2019-2023” do Bloco de Esquerda. De qualquer modo, o Polígrafo confirmou junto de fonte oficial do partido que a propalada citação de Mortágua é apócrifa e que tal medida nunca foi proposta nem defendida pelos bloquistas. Importa também salientar que o valor indicado (“700 euros a cada migrante”) para o Rendimento Social de Inserção (RSI) não corresponde à realidade. Ou seja, além de se tratar de uma citação falsa, a associação de tal valor ao RSI também é enganadora – até porque, como está formulada a suposta medida (falsa, voltamos a sublinhar), não é clarividente se os novos impostos serviriam para “permitir” algo que já existe ou que passaria a existir com esse financiamento. As condições de acesso ao RSI podem ser conferidas na página da Segurança Social (mais especificamente aqui). Trata-se de “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros)”. Embora seja determinado um valor de referência do RSI, o valor da prestação não é fixo. O apoio mensal resulta da diferença entre o valor do RSI, calculado em função do agregado familiar, e a soma dos seus rendimentos. Ou seja, o valor da prestação depende da composição e dos rendimentos do agregado. Para receber a prestação mensal de 700 euros, indicada na citação falsa, teria que ser um agregado familiar constituído por um casal e quatro filhos. […] Neste caso hipotético, o agregado familiar não teria nem um cêntimo de rendimento declarado, estando os seis elementos a viver exclusivamente […] com o sustento da prestação de RSI. O valor da prestação mensal equivale à diferença entre os rendimentos da família e o valor do RSI. Calcula-se o valor do RSI somando: 189,66 euros por titular; 132,76 euros pelos restantes adultos; e 94,83 euros por cada criança ou jovem menor de 18 anos. Para uma família com dois adultos e duas crianças, por exemplo, o valor do RSI será de 512,08 euros (189,66 + 132,76 + 94,83 + 94,83). Se os rendimentos do agregado familiar totalizarem 300 euros mensais, por exemplo, o valor da prestação mensal de RSI será de 212,08 euros (512,08 euros – 300 euros) para todo o agregado familiar. Para receber a prestação mensal de 700 euros, indicada na citação falsa, teria que ser um agregado familiar constituído por um casal e quatro filhos. Tratando-se de um casal (189,66 + 132,76 = 322,42) e quatro filhos todos menores (94,83 + 94,83 + 94,83 + 94,83 = 379,32), perfaz um valor de RSI de 701,74 euros. Neste caso hipotético, o agregado familiar não teria nem um cêntimo de rendimento declarado, estando os seis elementos a viver exclusivamente (apenas exceptuando prestações por encargos familiares que não são consideradas no apuramento do rendimento) com o sustento da prestação de RSI no valor de 701,74 euros. Na citação falsa aponta-se esse valor para apenas uma pessoa, aliás “migrante”, como se essa prestação social não fosse atribuída a qualquer cidadão português, desde que tenha residência legal em Portugal, mediante as já referidas condições de acesso. _______________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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