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  • Uma reportagem do Jornal da Record veiculada em 9 de novembro de 2019, e não no último sábado (18), voltou a circular como se mostrasse protestos recentes contra o governo Lula (PT). Na verdade, o trecho compartilhado com a indicação errada de data mostra a repercussão nas ruas contra uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que pôs fim a prisões em segunda instância. Com a mudança de jurisprudência, um indivíduo só pode cumprir pena após esgotados todos os recursos legais, o que beneficiou uma série de investigados pela Lava Jato e possibilitou a soltura de Lula. O vídeo fora de contexto acumula 200 mil visualizações no Kwai e 100 mil visualizações no TikTok. O conteúdo também foi compartilhado ao menos 3.900 vezes no Facebook até a tarde desta sexta-feira (24). Enquanto isso no Carnaval, 18/02/2023. O sábado foi de protestos em todo o Brasil Um trecho da edição de 9 de novembro de 2019 do Jornal da Record tem circulado nas redes fora de contexto para sugerir que uma série de protestos ocorreram no país no último sábado (18), durante o Carnaval. Os atos noticiados pelo telejornal ocorreram após o STF decidir, no dia 7 daquele mês, que um indivíduo só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos legais. Até então, o Judiciário podia determinar a prisão depois da sentença em segunda instância. A mudança no entendimento beneficiou uma série de réus da Operação Lava Jato, incluindo o presidente Lula, à época preso após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP). A revisão feita pela corte e a posterior libertação do petista foram o estopim de protestos em diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador. Julgamento. Por 6 votos a 5, o STF decidiu em 7 de novembro de 2019 que a execução de uma pena só pode ocorrer depois de um processo transitar em julgado — ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados. A decisão, que se deu a partir de ações dos partidos PEN (atual Patriota) e PC do B, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi baseada no princípio da presunção da inocência, uma das cláusulas pétreas da Constituição. O entendimento vigente até então, de 2016, era o de que a execução das penas poderia se dar a partir da sentença em segunda instância. Em alguns casos específicos, no entanto, o réu pode recorrer a instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.
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