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  • “As iniciativas legislativas do BE, PCP e PEV pretendiam repor os montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento que estavam previstos na lei laboral em 2009 e que garantiam um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, lê-se na publicação em causa. “Desde 2012 que despedir é mais fácil e mais barato – foram oferecidas de mão beijada ao patronato indemnizações por despedimento a preço de ‘saldo’. Desde 2012 que quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trablho. Quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Desde 2021 que quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho”, acrescenta-se. Os referidos projetos de lei foram votados na generalidade a 25 de março de 2021, na Assembleia da República. Consultando o registo de “resultado das votações” nesse dia verifica-se que, de facto, as três propostas foram rejeitadas com os votos contra dos deputados do PS, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. Mais especificamente: o Projeto de Lei n.º 68/XIV/1.ª do PCP que visava repor “montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento”; o Projeto de Lei n.º 50/XIV/1.ª do Bloco de Esquerda que visava revogar “as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores”; e o Projeto de Lei n.º 714/XIV/2.ª do PEV que visava alterar “os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento”. “Hoje quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho” e “quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho”, afirmou Diana Ferreira, deputada do PCP, segundo reportou a Agência Lusa a 25 de março. Além disso, com as alterações à lei introduzidas em 2012, “quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho”, lamentou. Por sua vez, o deputado bloquista José Soeiro lamentou que “em plena crise pandémica”, com aumento do desemprego, as reduções nas indemnizações se mantenham, sublinhando que o Governo “tem-se mostrado irredutível na manutenção destes cortes“. No mesmo dia também foi chumbada uma proposta do PAN no sentido de revogar a presunção de aceitação de despedimento colectivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador. A deputada Inês Sousa Real, do PAN, considerou que esta norma é “uma das maiores injustiças” que consta da legislação laboral, pois impossibilita o trabalhador de impugnar o despedimento coletivo. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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