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| - O ataque de forças militares russas à central nuclear de Zaporizhzhya, no Sudeste da Ucrânia, a 4 de março, fez soar as campainhas de alarme. Logo nos primeiros dias da invasão da Ucrânia, aliás, o movimento de tanques russos na zona da antiga central nuclear de Chernobyl – palco do mais grave desastre nuclear de sempre, em 1986 – terá provocado um aumento dos níveis de radiação, através da poeira levantada.
Outro ponto de tensão resulta das ameaças explícitas do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, que detém o maior arsenal de armas nucleares do planeta. “A perspetiva do conflito nuclear, antes impensável, está agora no campo das possibilidades“, alertou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, no dia 14 de março.
É neste contexto de medo, enquanto decorre uma guerra num país com quatro centrais nucleares ativas e um total de 15 reatores, que um leitor do Polígrafo remeteu a seguinte pergunta, em forma de pedido de verificação: “Portugal tem um plano de proteção nuclear?”
Contactada pelo Polígrafo, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) começa por garantir que “Portugal dispõe de instrumentos de resposta destinados a fazer face a uma emergência decorrente de um acidente nuclear“.
Num primeiro plano, a ANEPC explica que “existem planos de emergência aos diferentes níveis territoriais: primeiro, o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), depois os planos distritais de emergência de proteção civil e os planos municipais de emergência de proteção civil.” Além disso, assegura a entidade, “o sistema nacional de proteção civil dispõe de uma diretiva operacional (Diretiva Operacional Nacional N.º 3 – NRBQ) que organiza o dispositivo Integrado de Operações Nuclear, Radiológico, Biológico e Químico”.
Assim sendo, “o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC) enquanto instrumento de suporte às operações de proteção civil decorrentes de um acidente grave ou catástrofe possível de ocorrer, considera tal cenário, tipificando as ações a tomar pelas várias entidades intervenientes”, enquanto a “Diretiva Operacional Nacional n.º 3 (aprovada em outubro de 2010 pela Comissão Nacional de Proteção Civil), aprofunda a coordenação institucional e operacional das organizações intervenientes na atuação face a incidentes radiológicos e nucleares”.
São estes dois instrumentos que disponibilizam “um conjunto macro de orientações e procedimentos a aplicar em valências distintas das operações”. E que procedimentos são estes? “O reconhecimento e avaliação da situação, a gestão da informação, a monitorização e alerta, a logística de apoio às forças de intervenção, o estabelecimento de perímetros de segurança ou a emergência médica”, detalha a Proteção Civil.
A mesma fonte oficial adianta ao Polígrafo que “até à data, não houve necessidade de ativar nenhum destes instrumentos por força de potenciais eventos com origem nuclear”.
O que aconteceria em Portugal em caso de acidente nuclear?
Num cenário de acidente nuclear que afetasse o território português, em primeiro lugar, a Proteção Civil avaliaria as circunstâncias “e reuniria o Centro de Coordenação Operacional Nacional, ao qual caberia decidir sobre a eventual necessidade de ativação ou elevação de nível do estado de alerta especial para o DIOPS (Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro) e/ou para o DIONRBQ (Dispositivo Integrado de Operações Nuclear, Radiológico, Biológico e Químico)”.
Simultaneamente, ao nível político, a CNPC (órgão de coordenação política que inclui representantes de todos os ministérios) “poderia igualmente determinar a ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, dirigido pelo primeiro-ministro”.
Por sua vez, ao primeiro-ministro “caberia assegurar a direção, coordenação e controlo do PNEPC e das medidas excecionais de emergência, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas para a normalidade”.
No mesmo plano, a Proteção Civil teria de ativar a Comissão Nacional para Emergências Radiológicas (CNER) “para acompanhar a situação e apoiar a sua avaliação permanente e a prestação de informação à população”.
Quem faz parte da Comissão Nacional de Emergências Radiológicas?
São várias as entidades que constituem a Comissão Nacional de Emergências Radiológicas. Presidida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, a CNER é integrada também pelos seguintes organismos: “Agência Portuguesa do Ambiente, Direção-Geral da Saúde, Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, Instituto Superior Técnico e Direção-Geral da Energia e Geologia”.
No entanto, em função da natureza concreta da emergência radiológica, outras entidades poderão também ser envolvidas na atividade da CNER, “tais como a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidades que asseguram a monitorização, controlo e fiscalização da entrada em Portugal de géneros alimentícios e mercadorias”.
O que tem sido feito em Portugal nesta área nos últimos anos?
Apesar de Portugal não ter estado até hoje sob risco elevado de exposição nuclear, a Proteção Civil assegura que “tem vindo ao longo das últimas décadas, quer no quadro das suas competências, quer no âmbito da CNER, a desenvolver um trabalho específico, visando definir e implementar procedimentos a aplicar em caso de emergência envolvendo substâncias radioativas, com consequências em Portugal”.
Além disso, a ANEPC adianta que “tem desenvolvido e/ou participado em diversos exercícios de âmbito nacional ou internacional, bem como organizado ações de capacitação, em particular os Cursos de Emergências Radiológicas, destinados a dotar técnicos e elementos operacionais das várias entidades de conhecimentos e rotinas essenciais para a eventualidade de operacionalização da componente radiológica da Diretiva Operacional Nacional NRBQ”.
No mesmo esclarecimento, a Proteção Civil salienta que “a CNER realiza periodicamente ações de preparação, no âmbito das suas competências, tanto na forma de exercícios, como de sessões formativas”, acrescentando que “foram organizadas quatro edições, envolvendo mais de 400 formandos, estando já agendada para o início de abril a realização da 5.ª edição”.
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Avaliação do Polígrafo:
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