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  • “Há milhares de portugueses a conduzir com a carta expirada! Não se esqueça: A lei obriga a revalidar a carta antes da data de validade assinalada no seu título de condução. Mesmo a lei sendo clara, muitas vezes por desconhecimento ou descuido, os condutores acabam por deixar passar a data de renovação do seu título de condução”, alega-se num post de Instagram, datado de 14 de novembro. Indica-se ainda que “quem tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, tem de a renovar aos 50 anos, não obstante o prazo que surja no documento”. As informações são corretas? Em abril, o “Jornal de Notícias” dava conta de que mais de 44 mil condutores falharam a renovação obrigatória do título de condução aos 50 anos em 2021. O número foi avançado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). “As pessoas que se esquecem de renovar aos 50 anos são aquelas que têm uma carta de condução com validade até aos 65 anos [no verso]. Mas a lei mudou”, garantiu Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução ao jornal. De acordo com a informação disponível no site do IMT, “em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução”. Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas “devem revalidar pela primeira vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013”. Os condutores habilitados a partir desta data devem seguir a data averbada no título. Já os condutores habilitados depois de 30 de julho de 2016 devem realizar a revalidação a cada 15 anos após a data da habilitação até perfazer 60 anos. Os critérios alteram-se para quem conduza veículos de categoria C e D e para os condutores de ambulâncias e de veículos de transporte de doentes e escolares. Nestes casos a primeira revalidação deve ser feita aos 40 anos. O IMT informa ainda que “se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária” e que, no caso de decorrerem mais de dois anos (e até um limite de cinco anos) sem renovar a carta, “terá de realizar um exame especial, composto por prova prática”. Se o limite de cinco anos for ultrapassado, é necessário “completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática”. Segundo o Artigo 130.º do Código da Estrada, quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima que pode ir dos 120 aos 600 euros. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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