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| - O Governo é acusado, numa publicação no Facebook, de não ter aceitado negociar com o Bloco de Esquerda o aumento da indemnização a atribuir aos trabalhadores por despedimento para 20 dias por cada ano trabalhado.
No mesmo texto, é feita uma cronologia das alterações às compensações feitas na última década, garantindo-se que até 2011 cada trabalhador tinha direito a um mês de salário por cada ano de trabalho na empresa em causa.
Entre esse mesmo ano e 2013, diz-se na mensagem, a compensação seria de 20 dias – uma proposta de lei que teria tido os votos contra de BE e PCP. De 2013 em diante, pode ler-se no post, esse valor terá descido para 12 dias, uma medida que contou com a oposição de BE, PCP e PS.
É verdade que a atual indemnização por despedimento é mais baixa do que no período da “troika”?
A resposta é sim. Atualmente, os trabalhadores recebem ou 12 ou 18 dias por cada ano completo ao serviço de uma empresa. Durante a intervenção da “troika”, esse prazo era de 20 dias.
Até 2011, os trabalhadores despedidos sem justa causa – fosse por extinção de um posto de trabalho ou num processo de despedimento coletivo – tinham direito a uma compensação equivalente a 30 dias por cada ano trabalhado na empresa.
Em agosto de 2011, a Assembleia da República aprovou as alterações propostas pelo Governo de Passos Coelho ao Código do Trabalho, que introduziram um novo sistema de compensações em caso de cessação do contrato de trabalho.
As medidas então aprovadas definiram que a compensação por despedimento, nos novos contratos de trabalho, passava para 20 dias de retribuição mensal por ano trabalhado, com um teto máximo de 10 anos de antiguidade. PSD e CDS votaram a favor das alterações, PCP, BE e “Os Verdes” votaram contra e o PS absteve-se apresentando uma declaração de voto.
Em 2013, foi aprovado o regime de compensação em caso de despedimento que se encontra em vigor e definiu indemnizações de 18 e 12 dias.
No artigo 345 da Lei nº7/2009 do Código do Trabalho declara-se que, “em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação que corresponde à soma” de 18 dias por cada completo de antiguidade, durante os primeiros três de duração do contrato, e a 12 dias por ano trabalhado – até um máximo de 12 – nos anos seguintes.
Esta alteração foi aprovada com os votos a favor do PSD e CDS. A oposição – PS, PCP, BE e “Os Verdes” – votou contra as medidas apresentadas pelo Governo do social-democrata de Pedro Passos Coelho.
A indemnização por despedimento foi um dos pontos do Orçamento do Estado para 2021 que contribuiu para o afastamento entre o Executivo de António Costa e o BE. O partido liderado por Catarina Martins defende a revogação dos 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho e uma aproximação aos valores existentes antes do período da “troika”: 30 dias por ano de trabalho.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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