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| - A publicação foi feita no Facebook e exibe duas imagens: uma delas mostra aquilo que parece ser um documento oficial do Governo, já que tem o logótipo da “República Portuguesa”, com um texto em que refere que “o conselho de turma, ou o respetivo superior hierárquico, deverá anular a mencionada decisão de transição” e “na prática, tal anulação significa que, encontrando-se os dois alunos, atualmente, no 6.º e 8.º anos de escolaridade (…) terão de regressar ao 5.º e 7.º anos, respetivamente”; na outra imagem, também com o logótipo da “República Portuguesa”, é possível ver a assinatura de João Costa, o secretário de Estado da Educação, logo abaixo de um campo com a referência “despacho”.
A composição gráfica leva, quem se depara com ela, a deduzir que as duas imagens são partes integrantes de um mesmo documento que ordena a reprovação de dois alunos, no cumprimento de uma ordem de João Costa.
Ainda assim, se dúvidas restarem sobre a interpretação do post, a descrição feita pelo autor parece deixar claro o conteúdo e o contexto das imagens: “Sr. Secretário de Estado da Educação, João Costa, esta assinatura é, ou não, sua? O Sr. chumbou os alunos dois anos, depois disse que não os chumbou, perdeu em tribunal na 1.ª instância, mas agora diz que eles vão passar por ‘vontade do Ministério da Educação’. O Sr. é simplesmente um tirano e um mentiroso“.
Ora, a publicação insinua que foi o secretário de Estado da Educação quem decidiu que os dois irmãos, cujos pais impediram que frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania nos últimos dois anos letivos numa escola de Famalicão, chumbassem, por terem excedido o limite de faltas a uma disciplina obrigatória. As duas imagens exibidas parecem ser a prova irrefutável disso mesmo, sobretudo depois de João Costa ter garantido no Parlamento e em várias entrevistas que não mandou reter os alunos.
Mas será que tal alegação corresponde à realidade?
A resposta é não.
Em primeiro lugar, as duas imagens não mostram partes do mesmo documento, ao contrário do que faz crer o autor do post. A primeira, com a assinatura de João Costa, corresponde a um despacho assinado pelo secretário de Estado da Educação, enviado à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), relativo ao caso dos alunos que não frequentaram a disciplina de Educação para a Cidadania. Já a segunda imagem é parte de um outro ofício, diferente, enviado pela DGEstE ao agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, o estabelecimento que os alunos em causa frequentavam.
É certo que este último documento contempla a possibilidade de reprovar os jovens. Contudo, apesar de ser do conhecimento do secretário de Estado, nunca foi assinado por ele.
Em segundo lugar, é falso que João Costa, em algum momento do despacho que emitiu sobre o caso, tenha dado ordem para que os alunos reprovassem por excesso de faltas, mais uma vez ao contrário do que alega a publicação no Facebook.
O Polígrafo teve acesso ao documento na íntegra, datado de 16 de janeiro. Nele está clara a cronologia de acontecimentos necessária para desconstruir a desinformação em que o caso foi envolvido.
Logo no início do ano letivo 2018/2019, quando a disciplina de Educação para a Cidadania foi implementada em todos os ciclos do ensino básico com carácter obrigatório, os pais dos alunos em questão não autorizaram “a frequência desta disciplina”, mesmo sabendo que estavam a incorrer numa irregularidade.
De acordo com o despacho,”«no final do ano letivo de 2018/2019, ‘os conselhos de turma analisaram a situação global dos alunos e, perante o nível de excelência das aprendizagens desenvolvidas pelos mesmos, a decisão foi de transição para o ano de escolaridade seguinte, 6.º e 8.º anos’”. Isto quer dizer que, mesmo tendo os dois irmãos excedido o número máximo de faltas e recusado um plano de recuperação das aprendizagens proposto pela escola, transitaram de ano por entendimento dos professores.
Consequentemente, o diretor da escola pediu à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um esclarecimento sobre a legalidade da decisão dos conselhos de turma. Por sua vez, a DGEstE informou o secretário de Estado da Educação sobre o sucedido, o qual decidiu remeter o assunto para a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Em dezembro de 2019, a IGEC emitiu dois pareceres, a que o Polígrafo também teve acesso, que concluem que as aprovações dos alunos pelo conselho de turma “contrariam uma disposição legal e encontram-se, por isso, feridas de ilegalidade, sendo, consequentemente anuláveis“. Em causa está o facto de o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Artigo 21.º) ser claro que, num caso em que as faltas são excedidas e os planos de aprendizagem não cumpridos no ensino básico, o aluno deve ser reprovado.
Ainda assim, a IGEC propõe a “validação excepcional do percurso dos alunos no ano letivo 2018/2019”, com a condição de que se proceda “à reposição da legalidade”, uma vez que a Administração Pública não pode consentir a “ilegalidade”, conhecendo-a. Para isso seria necessário anular as decisões do conselho de turma, o que não significaria chumbar os alunos, mas criar “um novo ato em conformidade com o quadro legal aplicável” que permitisse a transição de ano.
Posto isto, o despacho emitido pelo secretário de Estado, na sequência dos pareceres da IGEC, sugere que “a situação deve ser tratada pela escola, através da preparação de um plano de recuperação das aprendizagens pelos alunos em causa, relativamente à disciplina de Educação para a Cidadania, nos termos legais”.
O documento assinado por João Costa no início deste ano deixa claro que “cumprindo o referido plano, atento o percurso escolar dos alunos, poderá a escola aferir se a situação dos mesmos se poderá enquadrar numa das hipóteses previstas na Portaria n.º 223A/2018 (…) que regula os casos especiais de progressão, evitando-se assim que os alunos em causa fiquem prejudicados pelas consequências de uma atuação que, enquanto menores, lhes foi imposta“.
Significa isto que o secretário de Estado propôs a progressão dos alunos e não a retenção. A única exigência feita é a de que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente.
É neste sentido que, em fevereiro, a DGEstE enviou um ofício à escola, precisamente o que surge na publicação que aqui se analisa de uma forma parcial e com a autoria atribuída, erradamente, a João Costa. O documento, de acordo com a sugestão da IGEC e a concordância em relação às mesmas por parte do secretário de Estado, deixa claro que deve ser levada a cabo a “preparação de um plano de recuperação das aprendizagens para os alunos em causa, relativamente à disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento”.
Ou seja, uma solução para que jovens alunos possam então transitar de ano, de forma legal.
O mesmo ofício estabelece que, em última opção, caso o plano de recuperação não seja atendido, como já tinha acontecido uma vez, os alunos devem então reprovar, a única parte do texto que foi transcrita para o post.
Porém, mais uma vez, os pais proibiram os filhos de participar no plano de recuperação e avançaram com uma providência cautelar para suspender a efetividade daquele despacho que reteria os alunos caso não cumprissem o estabelecido. A 15 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou a providência, estando neste momento o processo a decorrer.
Em conclusão, nem o secretário de Estado da Educação, nem qualquer outra entidade do Estado ordenou que os dois alunos em causa chumbassem, simplesmente pela circunstância de não terem frequentado as aulas de Educação para Cidadania. Na troca de correspondência entre a DGEstE, a IGEC e o Governo é, pelo contrário, notório o esforço de chegar a uma solução para fazer os alunos transitar de ano, mesmo tendo os conselhos de turma tomado decisões à margem da lei.
No entanto, os encarregados de educação rejeitaram, de forma reiterada, qualquer entendimento, criando condições para que os filhos não transitassem. Ainda assim, os alunos não estão reprovados, uma vez que a decisão final caberá ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Braga e, até lá, os jovens vão inscrever-se no ano letivo seguinte, como garantiu João Costa numa entrevista à Rádio Renascença.
Nota da direção: na sequência deste fact check o Polígrafo recebeu um direito de resposta do diretor do Notícias Viriato, que pode ler aqui. A avaliação do artigo não sofreu alterações.
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Avaliação do Polígrafo:
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