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| - “Na escola Escultor Francisco dos Santos, em Fitares, um aluno de 12 anos foi severamente castigado com um dia de suspensão, por partilhar a sua sanduíche com o seu colega que lhe tinha confidenciado que ainda não tinha comido nada e estava com fome”, descreve o autor de uma das publicações em causa.
Na imagem mostra-se uma carta da escola, notificando sobre a medida disciplinar sancionatória. Dirigindo-se aos respetivos encarregados de educação, a diretora da escola informa que considera ser “muito grave a atitude do aluno, (…) pelo facto de o aluno estar a partilhar lanche com os seus colegas, numa altura em que todos estão informados de que isso coloca em perigo o bem-estar de todos”.
Confirma-se que o motivo da suspensão foi a simples “partilha do lanche”? E há bases legais que justifiquem esta decisão?
Na carta enviada, a escola baseia a sua decisão na “alínea b) do n.º 2 do artigo 28º do Estatuto do Aluno (EAEE) na redação da Lei 51/2012 de 5 de setembro”, em que se estabelece “a suspensão até três dias úteis” como uma das “medidas disciplinares sancionatórias” previstas na lei (pode consultar aqui) que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
“As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada com conhecimento ao diretor de turma e ao professor tutor ou à equipa de integração e apoios ao aluno, caso existam”, estabelece-se na mesma lei.
Questionado pelo Polígrafo, o Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos remeteu quaisquer esclarecimentos adicionais para a tutela (Ministério da Educação), sublinhando que a mesma já foi informada sobre o caso e que a resposta dada aos encarregados de educação. “Neste momento não tenho quaisquer declarações a prestar“, concluiu a diretora da escola, Cristina Frazão.
De acordo com a versão da escola, o aluno, depois de ter ficado retido, está numa “turma onde não conhece ninguém” e tem saído da denominada “bolha da turma” para interagir com os seus amigos que estão noutras turmas.
Por seu lado, o Ministério da Educação confirmou que está a acompanhar a situação e partilhou com o Polígrafo a resposta da escola aos encarregados de educação (uma segunda carta), alegando que o caso não será assim tão simples como está a ser descrito.
De acordo com a versão da escola, o aluno, depois de ter ficado retido, está numa “turma onde não conhece ninguém” e tem saído da denominada “bolha da turma” para interagir com os seus amigos que estão noutras turmas. A escola já terá alertado o aluno para esse facto, assim como para que “quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora“.
O Ministério da Educação confirma que está a acompanhar a situação e partilhou com o Polígrafo a resposta da escola aos encarregados de educação (uma segunda carta), alegando que o caso não será assim tão simples como está a ser descrito.
Além disso, os alunos não estariam apenas a dividir a comida, mas sim a darem dentadas no mesmo alimento: “Não se trata de uma generosidade do seu filho em pagar uma sandes ao colega, que surpreendentemente ainda não teria comido nada as 16h30m da tarde, mas sim de estarem a dar dentadas no mesmo alimento”, denuncia-se na carta.
Eis a versão integral da segunda carta dirigida aos encarregados de educação do aluno em causa:
“Exmo. Sr. EE
O seu educando, por ter ficado retido, encontra-se agora numa turma onde não conhece ninguém, pelo que no intervalo procura a companhia de colegas de outras turmas, seus colegas do ano passado, algo que este ano tem que ser rigorosamente evitado, mas que ele já ignorou por diversas vezes e por diversas vezes foi alertado. Não mudou de atitude. Também foi já alertado para que quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora. Também foram repetidamente os alunos avisados que não podem partilhar comida, como não podem partilhar material. O que eu vi, após ter este grupo de alunos já referenciado pelos professores e pelos funcionários, foi um quarteto de meninos, de turmas diferentes, juntos, sem máscara e a dar dentadas na comida uns dos outros. Não se trata de uma generosidade do seu filho em pagar uma sandes ao colega, que surpreendentemente ainda não teria comido nada as 16:30 da tarde, mas sim de estarem a dar dentadas no mesmo alimento. Se eu pagar comida alguém, dou-lha. Não implica que essa pessoa abocanhe a comida que está na minha mão. São coisas diferentes. E este grupo de 4 estava a incumprir não apenas uma regra, mas varias, o uso obrigatório de máscara, a distância física, a distância quando se come e a mistura de turmas no intervalo. Tudo repetidamente e depois de avisados. A diretora de turma explicou tudo. Se não concordava, dirigia-se a mim. Pedia esclarecimentos.
O plano de ação e contingência deu muito trabalho a fazer e deu muito trabalho a organizar as três escolas do Agrupamento para recebermos 1400 alunos em segurança. Não posso permitir que a estranha versão de generosidade do seu filho, que ainda me há-de indicar qual dos 4 estava em jejum, ponha tudo a perder. O cumprimento de simples regras de higiene e distanciamento são o que pedimos à geração do seu filho. O senhor fez hoje passar uma atitude irresponsável e de desrespeito pela escola toda, por um ato heroico. Os meus sinceros parabéns. As regras são claras. No documento divulgado no início do ano é referido quais as penalizações para o seu incumprimento.
Espero que tenha chegado para que retire o seu post cheio de inverdades e que deu azo a que sem conhecerem os factos tantas pessoas venham encher o facebook de ódio. Não gostam do meu trabalho? De 4 em 4 anos há eleições para diretor”.
Em suma, é verdade que um aluno de escola de Rio de Mouro foi suspenso por “partilhar lanche” com colegas, mas a história tem um contexto e o comportamento impróprio do aluno – de acordo com a versão da escola – não se terá limitado à oferta de uma sanduíche, envolvendo também “dentadas no mesmo alimento”, colegas de outras turmas com os quais tem interagido (desrespeitando as regras em vigor) e sucessivos avisos da escola que alegadamente têm sido ignorados.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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