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  • “Bruno Candé foi assassinado e isso é uma tragédia. Como seria o assassinato de um branco ou de um chinês. Acabem lá com essa ladainha habitual do racismo. Não somos um país racista! Nada neste homicídio aponta para crime de ódio racial“, escrevia André Ventura a 26 de julho de 2020 no Twitter, um dia depois da morte do ator Bruno Candé. Além do tweet, o Chega, numa nota enviada aos órgãos de comunicação social, reiterou a ideia de que “a sociedade portuguesa não é racista” e considerou “que o aproveitamento político que a esquerda faz destes episódios é deplorável”. “Portugal é o país menos racista da Europa, talvez do mundo, pelo que só nos resta transmitir à família e amigos de Bruno Candé sentimentos de solidariedade e conforto”, acrescentou a direção nacional do Chega. A 27 de julho de 2020, o líder e deputado do Chega anunciava a convocação de uma “contramanifestação” de direita, em Lisboa, um dia depois das anunciadas concentrações antirracistas, em homenagem ao ator Bruno Candé. “Esta vai ser uma manifestação para cumprir o que prometemos: sempre que a esquerda sair à rua para dizer que Portugal é um país racista, nós sairemos à rua com o dobro da força para mostrar que Portugal não é racista. As ruas são da direita desde o aparecimento do Chega”, afirmou. Quase um ano depois, a 28 de junho, foi conhecido o acórdão do Tribunal de Loures que condenou Evaristo Marinho, de 76 anos, a 22 anos e nove meses de prisão. Além do cumprimento da pena, o tribunal determinou o pagamento de uma indemnização cível de 120 mil euros aos três filhos de Bruno Candé, por danos de morte e danos não patrimoniais. O arguido estava acusado do crime de homicídio qualificado de Bruno Candé, ocorrido em 25 de julho de 2020, agravado por ódio racial e posse de arma ilegal. No acórdão, a que o Polígrafo teve acesso, o tribunal deu como provada a motivação de ódio racial: “Não restam dúvidas ao Tribunal que a raça do ofendido se encontra no fulcro da motivação do comportamento adotado pelo arguido.” No documento refere-se ainda que houve “uma maturação do plano criminoso refletida e uma execução calculada e insensível do crime“. “O art. 1º da nossa Constituição estabelece que ‘Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O princípio da igualdade surge logo mais adiante no seu texto, como uma decorrência básica da tutela da dignidade humana, dando o art. 13º da Constituição da República Portuguesa corpo a esse princípio fundamental, mediante uma asserção positiva, afirmando que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e, negativa, ao estabelecer a proibição de qualquer forma de discriminação em função, nomeadamente, da raça“, pode ler-se no acórdão. “Tratando-se este de um princípio basilar do nosso Estado de Direito, tanto o discurso potenciador de condutas discriminatórias como a prática de ilícitos que tenham tal motivação subjacente são objeto de sanção penal. Por tal motivo, surge o ódio racial como circunstância agravante do crime de homicídio, nos termos previstos no art. 132o, no 2, al. f) do Código Penal“, justifica o documento. O Tribunal considerou que foi “dada como provada a adoção por parte do arguido de um discurso dirigido ao ofendido assente em juízos discriminatórios” através do uso de expressões como: “preto de merda, vai para a tua terra”, “a tua mãe devia estar numa senzala e devias também lá estar”, “anda cá que levas com a bengala! Preto de merda! Eu mato-te!.” O arguido negou em tribunal que a motivação fosse racista, mas à Polícia Judiciária confessou ter dito a Bruno Candé as expressões supracitadas. No acórdão pode ler-se ainda que “encontra-se provado nos autos que o arguido agiu determinado, não só pela dita discussão, mas também pela cor e origem étnica de Bruno Candé Marques, pois que na discussão mantida no dia 22 de julho de 2020, à qual se seguiu a formulação do propósito de o matar, a ele dirigiu as diversas expressões que acima se mostram descritas, nas quais a tal, em concreto à cor da sua pele, expressamente se referiu”. Nas alegações finais, o advogado da família de Bruno Candé Marques, José Semedo Fernandes, tinha pedido a condenação por ódio racial e afirmou ao coletivo: “Nós, afrodescendentes, que nascidos em Portugal, tal como Bruno Candé, sofremos desde muito jovens as várias manifestações de racismo estrutural, estamos habituados que nos arrebatem as palavras desconfiando que não sabemos falar (…) Quando vítimas, atacam-nos, desumanizam-nos e criminalizam-nos. A nossa dor não incomoda, o nosso sangue não choca e as nossas lágrimas não emocionam. Quando nos matam a estratégia passa, muitas vezes, por tentar diminuir a imputabilidade do agressor, por atacar a nossa dignidade como pessoas tentando criar a ideia que, somos desnecessários a essa sociedade, portanto merecíamos morrer. A grande diferença nesta situação é que fomos literalmente caçados.” Por outro lado, a advogada de Evaristo Marinho, Alexandra Bordalo Gonçalves, presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, negou que a motivação fosse ódio racial e referiu que proferir palavras preconceituosas ou mesmo racistas não chegam para se considerar que houve ódio racial. ___________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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