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  • “Sistema fiscal português bipolar. Altos impostos para os portugueses e baixos para os estrangeiros que queiram viver em Portugal”, lê-se numa publicação no Facebook, datada de 6 de novembro. Este e outros posts nas redes sociais surgiram a propósito de um artigo do jornal espanhol “El País” onde se compara o Regime do Residente Não Habitual (RRNH) a vigorar em Portugal desde 2009 com o sistema de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) aplicável de uma forma geral aos restantes cidadãos. O sistema fiscal português é classificado como “bipolar” por, entre outros exemplos, “praticar uma concorrência fiscal agressiva para atrair investimento e rendimentos estrangeiros, ao mesmo tempo que impõe um ‘imposto de solidariedade’ aos portugueses que ganham mais de 80 mil euros por ano”. O “El País” destaca também a concessão de “vistos gold” a estrangeiros e a isenção de impostos a investidores em criptomoedas enquanto mecanismos de atração de investimento estrangeiro para Portugal. De acordo com o Artigo 16.º do Código do IRS, consideram-se residentes não habituais em território português “os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores“. Aqui incluem-se portugueses e estrangeiros. Além disso, o sujeito passivo considerado residente não habitual “adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português”. Mas que tributação é esta? De uma forma geral, os rendimentos de fonte portuguesa obtidos por residentes não habituais são tributados à taxa especial de 20%. Para tal necessitam de ser “auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico. Pode consultar aqui todos os critérios do regime fiscal para residente não habitual. Da mesma forma, aos residentes não habituais que obtenham, no estrangeiro, rendimentos da categoria H, ou seja, pensões, é aplicada uma taxa de IRS de 10% – isto desde 2020, pois anteriormente beneficiavam de isenção total. Em declarações ao Polígrafo, José Calejo Guerra, da firma CCSL Advogados e especialista em Direito Fiscal, sublinha que “o regime fiscal dos residentes não habituais é mais favorável do que o regime normal”. No entanto, admite que esta “é a contrapartida para atrair pessoas que eventualmente de outra forma não viriam para Portugal e que também representarão alguma receita adicional, nomeadamente em termos de impostos sobre o consumo, do IVA e outras receitas”. “Fazer o cálculo da receita fiscal que se perde com o RRNH – os impostos que deixam de se cobrar por causa deste regime – é um pouco falacioso, porque era receita que não existiria se não houvesse RRHN, porque as pessoas não viriam para Portugal”, ressalva. Além disso, considera que esta foi uma medida que “colocou Portugal no mapa”. “Podemos discutir a quantidade dos benefícios, se não bastava metade, ou uma redução da taxa. Mas a verdade é que há vários países que fazem a mesma coisa“, afirma o fiscalista, que considera ser uma “hipocrisia dizer que Portugal é um paraíso fiscal“. “Temos vários países europeus que o fazem para empresas, historicamente, a Holanda, Luxemburgo, Malta, entre outros. Países com regimes equivalentes: Espanha, Grécia, Itália. Os EUA também têm uma série de regimes fiscais para pessoas e para empresas. Parece que é Portugal que faz alguma coisa muito diferente dos outros, mas não é. O mundo é globalizado e as pessoas movem-se por incentivos“, explica. Calejo Guerra não deixa de referir, no entanto, que o cidadão português tem razão quando se queixa da elevada carga fiscal em Portugal. “Começamos a pagar a taxa máxima do IRS com menos de 80 mil euros anuais. Isso é que é o tema, mas não devido ao RRNH”, conclui. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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