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  • “As novas matrículas têm dado que falar. Rumores dizem que todos os veículos têm de ter as mais recentes, mas não é verdade. Só os carros matriculados depois de 2 de março é que têm a obrigatoriedade de ter as novas matrículas, indica a ‘DECO'”, destaca-se no artigo em questão. “De resto, se tem a matrícula antiga, não precisa de a mudar. Só o faz se quiser. Contudo, se decidir mudar, a sua nova matrícula tem de cumprir ao milímetro as medidas e o espaçamento entre caracteres. Caso contrário, habilita-se a levar uma multa até 600 euros”, conclui-se. Será verdade? Verificação de factos. As novas matrículas começaram a circular no dia 2 de março regulamentadas pelo Decreto Lei n.º 2/2020 e caracterizam-se por dois grupos de duas letras nas extremidades e um grupo de dois algarismos no centro (Ex.: AA 01 AA). A inscrição do ano e do mês da primeira matrícula e a área a amarelo foram eliminadas, tal como os traços que intercalavam os grupos de caracteres. De acordo com o IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes) a remoção da faixa a amarelo deveu-se ao facto de Portugal ser “o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que apresentava o ano e mês da matrícula na respetiva chapa de matrícula”. “Esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matrícula”, esclarece-se no site oficial da entidade. Com a entrada da nova legislação surgiram, porém, algumas dúvidas. A alteração da chapa de matrícula é obrigatória? O IMT garante que não: “As chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas. No caso de substituição da chapa de matrícula os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional.” Há que ter em atenção que se optar por colocar a nova matrícula é obrigatório que esta cumpra todas as regras de espaçamento entre caracteres: 20 milímetros entre grupos, sem traços separadores e 10 mm entre caracteres do mesmo grupo. Caso apresente uma chapa identificadora que não cumpra estas normas está sujeito a uma contraordenação punível com coima até aos 600 euros, de acordo com o Decreto-Lei nº 144/2012 (anexo II do artigo 5º). Em suma, caso seja proprietário de um veículo matriculado antes de dia 2 de março, não é necessário proceder a qualquer alteração. A coima referida na publicação sob análise está igualmente correta. _________________________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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