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  • As últimas alterações ao Código da Estrada entraram em vigor na primeira semana de janeiro, tinham sido aprovadas em novembro e agravaram as multas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. Mas em ponto nenhum é feita referência à condução de chinelos ou sem camisa, conforme aponta a publicação no Facebook — que induz em erro ao não especificar o contexto geográfico em que a penalização é aplicável, depois de ser partilhada num grupo luso. Aliás, esse equívoco é rapidamente percetível lendo os comentários ao post em causa: muitos dos utilizadores do grupo ficaram convencidos de que a informação se referia ao contexto português. A publicação faz referência a uma “DGT”, um organismo que não existe em Portugal. A fonte parece ser, antes, uma notícia publicada no jornal El Espanhol, no dia 21 de julho, que fala da “multa estrela” da DGT para o próximo verão e que explica que “usar chinelos ou estar sem camisa podem ser outros comportamentos sancionáveis a que o organismo do tráfego estará especialmente atento”. ¡Vuelve la pregunta del verano ????❗ ¿Se multa o no conducir con chanclas????❓ ????No hay normas sobre ello pero si se aprecia que afecta a la seguridad (manejo de pedales, p. ej) puede ser sancionable. Consejo????Usa la cabeza y ponte calzado cómodo y seguro https://t.co/4pgykAM9VJ pic.twitter.com/K2X4Ui9dmQ — Dir. Gral. Tráfico (@DGTes) June 24, 2021 A coincidência quase total do texto partilhado no Facebook com o corpo da notícia e a existência da “Dirección General de Tráfico”, a DGT — em Espanha e não em Portugal — pode explicar o conteúdo partilhado. Em Portugal, não houve qualquer revisão das multas relativas a estes dois aspetos mencionados. Ainda assim, há gestos que habitualmente são repetidos — nomeadamente nas situações de maior trânsito –, como fumar um cigarro ou retocar a maquilhagem e que podem ser considerados pelas autoridades como “prejudiciais para a condução em segurança” e resultar numa multa entre os 60 e os 300 euros. Fumar um cigarro, retocar o batom ou o rímel enquanto está no “para-arranca” parecem atividades inofensivas. Mas podem prejudicar a condução em segurança e, por isso, podem ser punidos com multa entre os 60 e os 300 euros, conforme notou recentemente a Deco. https://www.facebook.com/GuardaNacionalRepublicana/photos/a.258840950880298/3182136548550709/?type=3 Esta não é a primeira vez que circulam pelas redes sociais informações com multas que não existem e a própria Guarda Nacional Republicana já usou as ideias de conduzir sem camisa ou sem chinelos publicações, em tom de piada, no Facebook Oficial há cerca de um ano. https://www.facebook.com/GuardaNacionalRepublicana/photos/a.258840950880298/3137404726357225/?type=3 Conclusão A informação de que a lista de multas teria sido recentemente atualizada, para o “verão”, é enganadora. Em Portugal, continua sem haver qualquer multa para quem conduza sem camisa ou descalço. Ainda assim, no artigo 11.º do Código da Estrada, é referido que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, sob pena de serem sancionados com uma coima entre 60 e 300 euros. Ainda que possa conduzir em chinelos e sem camisa, deverá analisar todos os comportamentos que terá ao volante e se estes prejudicam a condução em segurança que deve manter ao longo de toda a viagem. Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é: ENGANADOR No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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