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| - “Em 2015, menos de 70 mil pessoas tinham um vínculo precário com o Estado. Hoje são mais de 96 mil“, realça-se em publicação no Facebook, datada de 18 de setembro, acrescentando-se também um comentário em tom de ironia: “Porreiro, pá!”
Estes números têm fundamento?
De acordo com os últimos dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em junho de 2022 registou-se um total de 95.728 postos de trabalho nas Administrações Públicas com contratos a termo.
Ora, em junho de 2015 contabilizou-se um total de 69.425 postos de trabalho nessas mesmas condições de precariedade.
Estes números não são exatamente coincidentes com os da publicação, mas estão muito próximos, resultando num selo de “Verdadeiro”.
A partir dos números oficiais concluímos que o número de postos de trabalho nas Administrações Públicas com contratos a termo aumentou em 26.303 desde 2015, ou mais precisamente entre junho de 2015 e junho de 2022. Representa um crescimento de 37,8%.
Importa ainda ter em conta a proporção dos contratos a termo no total de postos de trabalho das Administrações Públicas: verifica-se também um aumento de 654.754 em junho de 2015 para 741.698 em junho de 2022. Mais 86.944 postos de trabalho, crescimento de cerca de 13,3%.
Pelo que, em junho de 2015, os contratos a termo representavam 10,6% do total de postos de trabalho nas Administrações Públicas. Em junho de 2022, essa percentagem aumentou para 12,9%.
Nos contratos a termo há duas modalidades: termo certo e termo incerto. Segundo informa a “Deco Proteste”, “a duração máxima dos contratos a termo certo é, em regra, de dois anos, já incluindo um máximo de três renovações, que não podem, em conjunto, durar mais do que o período inicial. Os contratos a termo incerto cessam quando terminar a tarefa em causa ou quando regressar o trabalhador substituído. Não podem durar mais de quatro anos. O trabalho temporário e a prestação de serviços na mesma função entram para a contagem dos prazos, quer nos contratos a termo certo, quer nos a termo incerto”.
“Nos contratos a termo certo deve ser indicada a duração do vínculo, ainda que possam ser renovados. Nos contratos a termo incerto, a indicação da duração pode resumir-se à previsibilidade do impedimento do trabalhador substituído, não podendo exceder os quatro anos. Por exemplo, o trabalhador contratado a termo incerto fica ao serviço enquanto durar a baixa de um colega cuja duração pode (ou não) ser prevista”, esclarece.
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Avaliação do Polígrafo:
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