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  • O presidente do Sport Lisboa e Benfica (em suspensão de funções após ter sido detido no dia 7 de julho), Luís Filipe Vieira, interrogado hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal pelo juiz Carlos Alexandre – no âmbito do processo “Cartão Vermelho” que envolve suspeitas de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento -, está a ser representado pelo advogado Manuel Magalhães e Silva, da firma Vera Jardim – Magalhães e Silva. Entretanto, nas redes sociais, alega-se que o advogado é simultaneamente membro do Conselho Superior do Ministério Público. Confirma-se? Sim. De facto, Magalhães e Silva é membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) desde 2015, tendo sido nomeado pela Assembleia da República (pode conferir aqui). O CSMP, previsto na Constituição da República Portuguesa, está integrado na Procuradoria-Geral da República e é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público. Compete-lhe também nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República. Funciona ainda como instância de recurso das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente ao pessoal oficial de justiça da carreira do Ministério Público. De resto, o CSMP é um órgão colegial, presidido pelo Procurador-Geral da República e composto por magistrados do Ministério Público por inerência (os procuradores-gerais regionais), magistrados do Ministério Público eleitos de entre e por cada uma das duas categorias de magistrados (um procurador-geral-adjunto e seis procuradores da República), membros eleitos pela Assembleia da República (cinco) e membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça. Magalhães e Silva, aliás, foi confrontado com esta questão ontem à noite, junto ao Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, tendo proferido a seguinte declaração aos jornalistas: “Eu tenho o cuidado, nestes anos em que pertenci, e continuo a pertencer, ao CSMP, de quando não sei o nome do procurador ou da procuradora que está a intervir no processo, eu vou-lhe perguntar. Exatamente por isso. Sempre que se discute qualquer questão no Conselho Superior da Magistratura que direta ou indiretamente a qualquer magistrado com quem eu tenha trabalhado, eu declaro de imediato que não participarei nem na discussão nem na votação. Portanto, não há efetivamente qualquer incompatibilidade entre ser membro do CSMP e, no fundo, exercer a advocacia penal”. “O CSMP tem mecanismos ou regras instituídas sobre conflitos de interesses, como este caso, ou está tudo na base da consciência individual de cada membro? É que Magalhães e Silva pede escusa, mas o próximo advogado membro do CSMP fará o mesmo? O importante são as regras institucionais e não tanto a ética pessoal para assegurar regras e a confiança nas instituições”, questiona Susana Coroado, presidente da TIAC. Questionada sobre a potencial incompatibilidade entre as duas atividades simultâneas de Magalhães e Silva – advogado de defesa de Vieira e membro do CSMP -, Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica (TIAC), responde da seguinte forma: “Não sei se há uma incompatibilidade absoluta, mas pode haver um conflito de interesses ocasional, como neste caso. Se o advogado diz que pede escusa em casos particulares, não vejo porque não acreditar. É esta a conduta que me parece certa“. “Ainda assim, isto levanta-me duas questões”, ressalva Coroado. “Primeira, o CSMP tem mecanismos ou regras instituídas sobre conflitos de interesses, como este caso, ou está tudo na base da consciência individual de cada membro? É que Magalhães e Silva pede escusa, mas o próximo advogado membro do CSMP fará o mesmo? O importante são as regras institucionais e não tanto a ética pessoal para assegurar regras e a confiança nas instituições“. “Segunda, se conflitos de interesses desta natureza ocorrerem com frequência, bem como as escusas, então na prática o membro do CSMP não consegue exercer o cargo na plenitude“, acrescenta a presidente da TIAC, concluindo com uma interrogação: “Nesse caso, vale a pena correr o risco de nomear penalistas, sobretudo com o perfil profissional e mediático de Magalhães e Silva?” ____________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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