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| - Não é verdade que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o auxílio-reclusão, benefício concedido a famílias de detentos de baixa renda, e o indulto natalino, apelidado de “saidinha” de presos, como é afirmado em vídeo que viralizou nas redes. Ambos foram instituídos antes dos governos petistas: o auxílio foi criado em 1960 e assegurado pela Constituição de 1988, e o indulto está previsto na lei desde 1983. O autor da gravação também engana ao dizer que o valor do auxílio varia de R$ 2.200 a quase R$ 4.000 — o valor médio do benefício, pago para 760 pessoas em agosto, foi de R$ 1.408.
O vídeo enganoso contava com ao menos 33 mil compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (25).
Esse benefício [Auxílio Reclusão] e essa vantagem que o bandido tem em relação a nós foi o presidente ao qual ela defendeu tanto [Lula], criou! Foi ele que beneficiou esse cara! (...) E os ministros que esse cara colocou no STF ajudou ele a dar indulto pra essa raça.
O auxílio-reclusão e o indulto natalino para presidiários não foram criados pelo ex-presidente Lula, como é dito em vídeo que viralizou nas redes sociais. Nenhum dos dois benefícios foi instaurado nos governos petistas: o primeiro é de 1960, enquanto a apelidada “saidinha” existe desde 1983, durante a ditadura civil-militar.
O benefício pago a familiares de presos foi criado pela Lei Orgânica da Previdência Social (lei nº 3.807/1960) e assegurado pela Constituição Federal de 1988. O auxílio é restrito a pessoas que contribuíram com rendimentos de até R$ 1.655,98 antes de serem presas.
Já o indulto natalino é previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que foi proposta pelo governo do general João Figueiredo. O benefício já estava previsto desde a redação inicial do projeto de lei, apresentada pelo Executivo em 1983. Segundo a carta enviada à Câmara dos Deputados pelo então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, o dispositivo foi considerado “um considerável avanço penalógico”.
A legislação determina que só podem sair temporariamente da prisão presos em regime semiaberto que não estejam cumprindo pena por crime hediondo que resultou em morte.
Valores. Outra informação incorreta no vídeo é de que o auxílio-reclusão tem valor médio de R$ 2.200 a quase R$ 4.000 reais. De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência, publicado em agosto, 760 pessoas receberam o benefício naquele mês, com valor médio de R$ 1.408.
Para benefícios concedidos até novembro de 2019, o valor é calculado pela média aritmética das contribuições ao INSS, excluídas as 20% menores. Após essa data, o auxílio passou a ser equiparado ao salário mínimo, que hoje está em R$ 1.212. A duração também varia de acordo com a situação conjugal e com a idade dos dependentes.
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