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  • O fim do corte de 5% nos salários dos políticos deu origem a várias publicações nas redes sociais. Uma delas mostra um texto longo que começa por abordar a questão da reposição salarial e prossegue pela crítica ao aumento da idade da reforma, imputada ao Governo, e pelas supostas regalias dos políticos nesta matéria. Na publicação em análise consta que “não deveria ser permitido a nenhum Governo mexer nos ordenados dos políticos — seja por reposição de cortes ou quaisquer outros motivos — sem primeiro repor os cortes aos enfermeiros, oficiais de justiça, professores, polícias e outras carreiras públicas”. E acrescenta que “deveria ser proibido aos governos aumentar a idade da reforma da população sem aumentar também, a cada mexida, a idade da reforma dos políticos que é dada ao fim de apenas 15 anos de atividade política”. O texto continua, a defender a aplicação aos políticos das mesmas regras aplicadas ao cidadão comum. O primeiro caso apontado, o do corte dos salários que vigorava desde 2010, foi precisamente uma aplicação de uma restrição salarial de 5% aos titulares de cargos políticos quando se vivia uma crise financeira no país. A reversão desse corte foi agora decidida, no âmbito do Orçamento para o próximo ano, entrará em vigor em janeiro e está na origem desta publicação que fala também de uma suposta regalia relativa à reforma dos políticos. Diz o texto que essa reforma, para os políticos, chega ao fim de “15 anos de atividade política”. Mas não há nada na lei que defina este prazo, aplicando-se aos políticos as mesmas regras que se aplicam à população em geral. As condições para ter acesso à pensão de velhice passam pela idade da reforma (que é aos 66 anos e quatro meses em 2024 e passará para os 66 anos e 7 meses em 2025) e também pela existência de, no mínimo, 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Existiu um regime especial — extinto em 2005, por decisão do Governo liderado por José Sócrates — que passava pela atribuição de uma subvenção vitalícia a quem tinha exercido cargos políticos por oito (inicialmente) ou 12 anos (a partir de 1995). A subvenção podia ser processada quando o político em causa atingisse os 55 anos. Este benefício foi criado em 1985 (durante o Governo de Bloco Central liderado por Mário Soares) e abolido 20 anos depois para os novos titulares de cargos políticos — manteve-se apenas para quem já tinha direito à subvenção antes desta data. Destinava-se a quem passasse pelos cargos de Presidente da República, membros do Governo, deputados à Assembleia da República, representantes da República nas Regiões Autónomas, membros do Conselho de Estado e juízes do Tribunal Constitucional (que não fossem magistrados de carreira). Em 2013, o PSD e o CDS avançaram com uma alteração ao Orçamento do Estado para o ano seguinte que propunha um corte de 15% nestas subvenções – e suspensão de pagamento a quem tinha mais de 2.000 euros de rendimentos (do agregado familiar e não apenas do titular da subvenção). Passou a ser proibido que quem recebesse a subvenção vitalícia pudesse acumulá-la com salários do setor público e foram também introduzidos limites na acumulação com os do setor privado. A publicação imputa ainda ao Governo o aumento da idade da reforma, o que também não é correto, uma vez que essa atualização decorre dos dados apurados pelo Instituto Nacional de Estatísticas relativos à evolução da esperança média de vida no país. Conclusão Os políticos não recebem reforma ao fim de 15 anos de atividade, como consta nesta publicação partilhada várias vezes no Facebook. O regime aplicado aos políticos é o mesmo que se aplica à população geral, tendo por condições de acesso à pensão de velhice a idade normal da reforma e o cumprimento do prazo de garantia (no mínimo, 15 anos de remunerações recebidas). Chegou a existir uma subvenção vitalícia para os políticos, mas acabou em 2005, só se mantendo para quem, à data, tivesse acumulado 12 anos no exercício de cargos políticos. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é: FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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