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| - “Há dois absurdos na Lei no que diz respeito às portagens. O primeiro é elas serem cobradas em vias essenciais à coesão territorial, onde não existem alternativas viáveis e com segurança. É o caso da Via do Infante, no Algarve. O segundo absurdo é que esta cobrança é feita pela Autoridade Tributária (AT) em nome e em benefício das concessionárias privadas das auto-estradas. Ou seja, temos recursos públicos afetos à AT que estão a ser desperdiçados em nome de uma cobrança privada”. Mariana Mortágua começou por apontar problemas na Lei, mas foram os casos práticos que trouxe logo a seguir que geraram mais burburinho:
“É justo que uma portagem de 50 cêntimos acabe numa multa de 25 euros, cinquenta vezes mais, à qual ainda se acrescem custas e juros? É razoável que as dívidas geradas desta forma cheguem a superar o valor da portagem em 3.000% dando lugar à penhora de bens?”
De facto, de acordo com o regime legal atualmente em vigor e aplicável ao não pagamento de taxas de portagem, e que consta da Lei n.º 25/2006, na sua redação atual, “as contra-ordenações são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente a 50 vezes o valor da referida taxa”.
De acordo com este regime, em caso de não pagamento de taxas de portagem, a entidade responsável pela sua cobrança obtém da Conservatória de Registo Automóvel (CRA) a identificação do proprietário registado e, com base nessa identificação, segue-se o processo de notificação para pagamento voluntário, “caso em que os valores a pagar se cingem à taxa de portagem acrescida de um custo administrativo adicional”, que pode variar entre 0,32 euros, por viagem, até um máximo de 2,56 euros, por ato de pagamento (IVA incluído).
Significa isto que uma viagem que obrigue à passagem por um pórtico e ao pagamento de uma portagem de 50 cêntimos pode dar origem a uma coima superior a 150 euros (0,50 + 2,56 x 50). Contudo, se o procedimento decorrer de forma mais leve, a portagem de 50 cêntimos dá origem a uma multa de 25 euros (0,50 + 0,32 x 10), já que o cálculo não atinge o valor mínimo indicado por lei.
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Avaliação do Polígrafo:
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