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  • O contrato foi publicado a 13 de janeiro no Portal Base, visa a “empreitada de construção do Altar-Palco no Parque Tejo-Trancão, no âmbito do evento Jornada Mundial da Juventude (JMJ) 2023” e resulta num ajuste direto de 4,24 milhões de euros, pagos à Mota Engil pela Lisboa Ocidental SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana). A obra terá que estar concluída em 150 dias: a JMJ tem data marcada para 1 a 6 de agosto de 2023. O valor adjudicado salta à vista, mas é o recurso ao ajuste direto, regime geral, por “ausência de recursos próprios”, que deixa dúvidas sobre a “legalidade” do processo. Afinal, segundo o Código dos Contratos Públicos, a opção pelo ajuste direto só pode ser feita se o valor (estimado) do contrato a celebrar, para empreitada de obras públicas, for inferior a 30 mil euros. Há, no entanto, exceções que permitem que, independentemente do valor do contrato a celebrar, possa recorrer-se ao modelo de ajuste direto. A saber: “sequência de concursos públicos desertos; sequência de procedimentos em que as propostas tenham sido excluídas; motivos de urgência imperiosa; aquisições para a prestação de serviços de telecomunicações; e exclusividade do prestador ou do fornecedor”. Nenhuma destas esteve na base do ajuste direto em causa. Contactada pelo Polígrafo, a SRU explica que “o contrato para a construção do Altar-Palco, e outros relativos à JMJ2023, já realizados ou a realizar, estão abrangidos pelo artigo n.º 149 da Lei do Orçamento do Estado para 2022”. No artigo 149.º está a regra segundo a qual para a “celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas de obras públicas e que se destinem à organização, programação, concepção e implementação da Jornada Mundial da Juventude, as entidades adjudicantes podem adotar procedimentos de ajuste direto quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos nrs.º 3 ou 4 do artigo 474.º do CCP“, ou seja, 5,35 milhões de euros para os contratos de empreitada de obras públicas”. Estes contratos ficam assim “dispensados de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, devendo os mesmos ser remetidos eletronicamente a este Tribunal para efeitos de fiscalização concomitante, até 10 dias após a sua celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo”. Além disso, “os encargos decorrentes da celebração de contratos que se destinem à realização da Jornada Mundial da Juventude 2023 não são considerados para efeitos do limite da dívida”. Na Lei do Orçamento do Estado para 2023 a exceção mantém-se. Sobre as obras, a SRU acrescenta ao Polígrafo que estas “decorrem a bom ritmo, depois de mais de dois anos de indefinição quanto à realização do evento e às datas em que decorreria, devido à pandemia de Covid-19”. Além deste contrato, a SRU tinha já adjudicado, a 19 de dezembro, mais de um milhão de euros para a empreitada de “execução das fundamentações indiretas da cobertura do Altar-Palco”. Contas feitas, o Altar-Palco já soma custos de mais de cinco milhões de euros, tudo via ajuste-direto, um montante que representa já cerca de 14,3% dos 35 milhões de euros que a Câmara Municipal de Lisboa prevê gastar na organização da Jornada Mundial da Juventude (JMJLisboa2023).
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