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  • “China aprova lei que dá pena de morte a políticos corruptos“. Este é o título de uma publicação na página “Tuga Press”, a qual já foi alvo de fact-checking por parte do Polígrafo anteriormente (por exemplo, neste artigo). “O Tribunal Popular Supremo da China e os Promotores Estaduais instituíram uma lei que dá a pena de morte para os líderes corruptos que paguem ou recebam subornos superiores a 463 mil dólares; para valores inferiores as sanções serão outras”, indica o texto da publicação. “Esta medida passou a ter efeitos a partir da data da sua publicação, em junho de 2016. E faz parte de uma revisão do Código Penal de 2015, onde os valores exatos não eram estipulados para justificar ou não a aplicação da pena de morte”, prossegue. “Mas se os acusados confessarem os crimes ou devolverem o dinheiro desviado, a pena de morte será suspensa, na verdade, isso significa uma comutação à prisão perpétua, o que é habitual para casos de corrupção no país. Além disso, os colegas ou subordinados destes, podem ser também julgados por cumplicidade se não denunciarem a corrupção dos colegas próximos, mesmo se eles forem parte de sua família”, conclui. Vários utilizadores da rede social Facebook denunciaram este conteúdo como fake news. Confirma-se? Verificação de factos. A publicação em causa baseia-se num artigo jornalístico do “South China Morning Post”, um jornal de língua inglesa sediado em Hong Kong, China. De acordo com esse artigo, as autoridades da China aumentaram o valor mínimo de subornos recebidos que poderiam resultar na condenação à pena de morte: passou então de 100 mil yuans para 3 milhões de yuans. “Estes novos padrões [para a aplicação da pena de morte] substituem os que tinham sido definidos na Lei Criminal de 1997, a qual é criticada desde há muito tempo por estar desatualizada após anos de inflação e aumento do rendimento”, informa o mesmo artigo. Ou seja, a pena de morte para casos de corrupção na China já estava em vigor desde 1997, mas o título da publicação na página “Tuga Press” destaca que a China “aprova lei que dá pena de morte a políticos corruptos”, no presente, ou pelo menos como uma iniciativa recente. Outra imprecisão desta publicação é que cinge a aplicação da lei a “políticos corruptos“, quando na realidade se aplica tanto a políticos como a funcionários públicos ou dirigentes que sejam condenados por corrupção. Mais, a notícia (de 2016) dava conta do aumento do valor mínimo de subornos que podem resultar na condenação à pena de morte. Na prática, isto significa um aligeiramento da sanção: estando em causa valores inferiores a 3 milhões de yuans, a pena de morte não será aplicada. Ora, a publicação da página “Tuga Press” induz o leitor no sentido oposto: a criação ou agravamento da sanção de pena de morte. Em suma, a publicação em análise parte de um facto verdadeiro (a aplicação da pena de morte a condenados por corrupção na China) mas depois apresenta uma série de informações ou interpretações imprecisas do artigo original. No limiar da desinformação. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam naquela rede social. Na escala de avaliação do Facebook este conteúdo é: Misto: as alegações do conteúdo são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo este conteúdo é:
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