schema:text
| - “Eram 22 horas e toca-me uma vizinha à porta a dizer que a EMEL estava a multar-me. Fiquei confuso: a esta hora? Desci e lá estavam, duas funcionárias da EMEL (por acaso bastante simpáticas) a multar todos os carros estacionados na rua do lado esquerdo. Perguntei desde quando começou este horário uma vez que nem avisados fomos. Sempre educadas e simpáticas responderam-me que foram ordens da Câmara Municipal de Lisboa e que são várias equipes para toda a Lisboa. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, não seria de bom tom avisarem as pessoas do que iam começar a fazer?”, descreve-se na publicação em causa, datada de 2 de agosto.
Será verdade que a EMEL pode multar em horário noturno?
Sim. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) informa que “a fiscalização noturna existe, pelo menos, desde 2001, quando foi aprovado o regulamento municipal de estacionamento, que contempla a gestão de estacionamento (exploração de estacionamento tarifado) até à uma da manhã”.
“Os agentes de fiscalização da EMEL exercem a sua função em regime de trabalho por turnos rotativos, de forma a abranger todo o horário de exploração do estacionamento tarifado (08h00 – 01h00), e a atender a todas as necessidades de fiscalização do estacionamento indevido na cidade de Lisboa, e com especial foco na defesa e proteção do estacionamento para residentes, podendo a sua atuação acontecer a qualquer hora do dia ou da noite”, acrescenta.
A mesma fonte destaca ainda que “uma viatura estacionada indevidamente, por exemplo a obstruir a entrada de uma garagem ou a ocupar um lugar de uma pessoa com mobilidade reduzida, será devidamente rebocada independentemente da hora” e que “a fiscalização e resolução de estacionamento indevido que perturbe o bem-estar” funciona “24 horas por dia, sete dias por semana”.
Em 2019, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou uma proposta de alteração dos estatutos da EMEL. Entre várias atividades que passaram a estar previstas (como a contratação, acompanhamento e fiscalização de obras), consta também a “fiscalização e vigilância de locais de estacionamento público urbano e serviços associados que integram o sistema de apoio à mobilidade urbana, como o controlo do acesso às zonas de acesso condicionado e a vigilância de túneis rodoviários”.
Assim, confirma-se que a EMEL pode e está autorizada a fiscalizar situações de estacionamento indevido em horário noturno.
__________________________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|