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  • No Twitter, o trecho do discurso de um deputado – que se percebe ser socialista, pela acusação de odiar “o sucesso da economia portuguesa” dirigida ao partido Iniciativa Liberal – é utilizado para identificá-lo como referente deste texto introdutório: “O senhor deputado referia-se certamente à performance do subsídio de mobilidade que recebia das viagens que não fazia.” Trata-se de Carlos Pereira, deputado do PS, eleito pelo círculo eleitoral da Madeira (desde 2015). A menção ao “subsídio de mobilidade” e às “viagens” diz respeito à polémica acumulação, por parte de alguns deputados nacionais residentes nos Açores ou Madeira, de duas prestações pecuniárias para o mesmo fim (a deslocação continente-ilhas): o abono pago pela Assembleia da República e o subsídio social de mobilidade. O primeiro era uma regalia exclusiva (quanto ao valor) dos deputados insulares, pago a título de subsídio para despesas de transporte (conforme estipulado no Artigo 16.º do Estatuto dos Deputados), no montante de 500 euros semanais e processado automaticamente, ou seja, sem necessidade de apresentação do bilhete de transporte (por serem tomadas como “despesas de deslocação”). Os eleitos perderiam direito a este abono somente no caso de falta injustificada aos trabalhos parlamentares. O segundo é uma compensação a que têm direito todos os residentes das duas regiões autónomas pelas viagens entre a sua ilha e o continente (a regra é válida também para todos os estudantes deslocados e residentes continentais que trabalhem num dos arquipélagos). Este subsídio social de mobilidade constitui-se como um reembolso da diferença entre o custo real da viagem e um valor definido por lei, de forma a que cada cidadão não pague mais do que um determinado montante pelo bilhete: no caso de não estudantes, é de 86 euros para a Madeira e 134 euros para os Açores. Esse valor é restituído somente após a viagem e mediante a apresentação da fatura. A duplicação de ajudas pela mesma viagem foi noticiada pelo jornal “Expresso”, em abril de 2018. Segundo a investigação do semanário, e após falar com os próprios, sete deputados não se coibiram de solicitar o subsídio social de mobilidade apesar de também beneficiarem dos 500 euros semanais de despesa de deslocação: Carlos César, Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira do PS, Paulo Neves do PSD e José Paulino de Ascensão do Bloco de Esquerda. A prática, apesar de ser legal – uma vez que os dois instrumentos de compensação estavam à disposição dos deputados, sem relação de exclusão -, levantou dúvidas éticas e gerou muitas críticas. O resultado imediato foi a renúncia do deputado do Bloco de Esquerda, com o reconhecimento associado de ter incorrido numa conduta “incorreta”. E, cerca de um ano depois, na sequência de um parecer da Subcomissão de Ética da Assembleia da República, a alteração à forma de compensação dos deputados pelas suas viagens à Madeira e aos Açores, que deixou de permitir a duplicação das compensações do Estado. Assim, o deputado a que a publicação alude – Carlos Pereira – esteve envolvido numa polémica com viagens, em 2018, respeitante a ter recebido um subsídio por deslocações que já tinham sido pagas por outro abono estatal e não por ter usufruído – algo que não aconteceu – de um subsídio de mobilidade que recebia “das viagens que não fazia”. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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