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| - “Vou explicar porque é que é necessário que exista um choque fiscal em Portugal. Nós precisamos de gerar riqueza e criar novos postos de trabalho. E, para isso, precisamos que novas empresas, que não estão em território nacional, vejam Portugal como um país atrativo, na linha da frente da captação de investimento ao nível europeu”. Foi deste modo que Francisco Rodrigues dos Santos, líder do CDS-PP, defendeu as medidas de desagravamento de impostos propostas pelo seu partido, no debate em que enfrentou Catarina Martins, do Bloco de Esquerda, ontem à noite na RTP3.
Dirigindo-se à adversária, que criticou por propor uma “‘overdose’ fiscal”, Rodrigues dos Santos destacou: “Em Portugal temos cerca de 4.000 taxas, Catarina Martins. Algumas delas não têm nenhuma contra-prestação associada, são por isso inconstitucionais. Queremos revê-las para diminuir burocracias.”
O número indicado tem fundamento?
Sim. Trata-se de informação patente no “Estudo sobre a Carga Fiscal em Portugal” de 2020, elaborado pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) em parceria com a EY Portugal e a Sérvulo & Associados.
“Apenas no universo de 24 entidades no âmbito da Administração Central do Estado, juntamente com a Agência Portuguesa do Ambiente, foram identificadas cerca de 3.500 taxas e preços cobrados, nos mais variados setores de atividade”, lê-se no documento.
“Tal concretização demonstra a magnitude e complexidade de análise por parte de um contribuinte do setor empresarial, que, numa situação de normal diligência, se vê obrigado a identificar todas as taxas que lhe serão, eventualmente, cobradas, em virtude do exercício da sua atividade – sem que para isso conte com a uniformização da informação e da legislação aplicável”, salienta-se.
O número total será ainda mais elevado, na medida em que o estudo também identificou “aproximadamente 800 taxas” cobradas pelas entidades reguladoras, além das 3.500 nas referidas 25 entidades.
Ou seja, no total, estamos perante cerca de 4.300 taxas, cobradas por apenas 25 entidades públicas e 10 entidades reguladoras. Pelo que classificamos a alegação de Rodrigues dos Santos como factualmente correta.
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Avaliação do Polígrafo:
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