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| - “Resumo do Estado de Contigência que entra em vigor a 15 de setembro”, destaca-se no título da mensagem, publicada no dia 7 de setembro, contando já com mais de 1.600 partilhas no Facebook.
Segue-se uma lista das supostas medidas tomadas pelo Governo: “Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa”; “Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos”; “Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre”; “Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis”; “A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas”; “Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local”; Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível, farmácias, funerárias, clínicas, consultórios e veterinários”.
Esta publicação foi denunciada como sendo fake news. Verificação de factos.
O Conselho de Ministros esteve reunido hoje, dia 10 de setembro, para decidir as medidas a implementar a partir do dia 15 de setembro, altura em que o país entra em situação de contingência devido à pandemia de Covid-19. O primeiro-ministro, António Costa, afirmou em conferência de imprensa que o reforço destas medidas visa evitar um aumento de número de casos de infeção, mantendo assim a epidemia controlada numa fase que se avizinha crítica, com o início do outono, arranque do ano letivo e retoma das atividades económicas.
As medidas tomadas para o novo Estado de Contingência, de acordo com o documento oficial, são as seguintes:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h
De acordo com a informação dada esta manhã por António Costa, os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h e terão de encerrar obrigatoriamente entre as 20h e as 23h “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”. Cada município irá determinar a hora exata de fecho destes estabelecimentos “em função da realidade específica do seu concelho”. O primeiro-ministro admite ainda haver exceções nos horários de abertura, como por exemplo nas “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”. Quanto aos restaurantes, continuarão a poder receber clientes à meia-noite, desde que fechem à uma da manhã.
- Em áreas de restauração de centros comerciais o limite máximo é de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
António Costa afirma que “é absolutamente essencial podermos assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal de consumo e de festas” que têm sido denunciadas nos últimos tempos.
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
Serão distribuídos equipamentos de proteção individual a todos os alunos e definidos planos de contingência em todas as escolas e um referencial de atuação perante casos suspeitos, positivos ou surtos. Costa avança que o Estudo em Casa da RTP será mantido por segurança. O primeiro-ministro sublinha ainda que “um grande fator de contágio não se desenvolve na escola, mas no percurso de casa à escola e da escola a casa” e apela à população que tenha consciência “que o risco de contágio fora da escola não é menor do que o risco de contágio na escola”.
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos
António Costa explicou que estas brigadas envolvem “médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico que possam agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar em qualquer lar de forma a permitir o diagnóstico o mais precoce possível, para evitar que os casos venham a ser conhecidos quando já há dezenas de casos”. De acordo com o primeiro-ministro estarão envolvidas cerca de 400 pessoas nas 18 brigadas.
- Recintos desportivos continuam sem público
António Costa salientou que a realidade vivida nos recintos desportivos é significativamente diferente daquela que se vive nos teatros e cinemas. “Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo”, explicou, justificando o porquê de os recintos desportivos continuarem encerrados ao público.
Em suma, ainda que a publicação seja, no essencial, verdadeira, há medidas que não estão corretas. Em relação aos estabelecimentos comerciais, por exemplo, cabe a cada município decretar a sua hora de fecho desde que seja até às 23h. Exceptuando os restaurantes, que podem receber clientes até à meia-noite, mas encerrar à uma da manhã.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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